Nota oficial – MPPE repudia PL do abuso de autoridade

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O procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, vê com preocupação o avanço do projeto de Lei n.º 7.596/2017, que define as situações em que será configurado o crime de abuso de autoridade. A proposta teve origem no Senado e foi aprovada no último dia 14 de agosto pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A preocupação foi externada ainda pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e também pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

“O projeto está indo na contramão dos anseios das instituições públicas e da própria sociedade uma vez que irá inibir fortemente o trabalho de combate à corrupção e às organizações criminosas. Ações simples, como, por exemplo, a condução de uma investigação, podem ser passíveis de questionamento e sanção a partir de critérios e determinações subjetivas. Além disso, a Lei atinge diretamente os agentes do Judiciário e de todo o Sistema de Justiça, notadamente todos os membros do Ministério Público, juízes, também as Polícias Civil e Militar” disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

O texto considera crime de abuso de autoridade as condutas praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Estão sujeitos a responderem pelo crime de abuso de autoridade servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas.

Segundo o PL, também pode ser considerado crime de abuso de autoridade expressar, em meios de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seja ele seu ou de outro magistrado. Uma exceção incluída pelo Senado é o Ministério Público, que pode se manifestar pela imprensa desde que não extrapole “o dever de informação e publicidade”.

“Essa Lei, se sancionada, irá dificultar o trabalho do Ministério Público brasileiro, dos Tribunais de Justiça e das polícias civil e militar. A impossibilidade de fornecer informações para a imprensa irá também frear muitos trabalhos investigativos desenvolvidos por jornalistas que colaboram em uníssono para o combate à corrupção”, disse Dirceu Barros.

Ainda segundo ele, “esses pontos polêmicos representam riscos à atuação austera do Ministério Público e de outras carreiras que operam no Sistema de Justiça Criminal e, por isso, esperamos que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial”.

MPCO – Para a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, a Lei fere princípios e a própria independência institucional das organizações que atuam diretamente na proteção do patrimônio público e no combate à corrupção. “O PL aponta uma série de critérios que não são objetivos e que colocam em xeque quem investiga, quem prende e quem bloqueia, por exemplo, os bens dos que colocam em risco o patrimônio do povo brasileiro”, disse ela.

“Esse projeto intimida as instituições e os agentes públicos que atuam de forma combativa, pois permite que até mesmo réus possam acusar defensores da Lei de crimes indefinidos, enfraquecendo as instituições”, reforçou Germana Laureano.

Fonte: MPPE

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