Obra de meio-fio ainda em construção na BR-428 em Cabrobó é depredada em vários pontos

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), através de empresa terceirizada, iniciou na última semana uma obras na BR-428 em Cabrobó, obra essa que consiste na construção de meio-fio para melhorar o acesso à BR, como também melhorar a segurança dos usuários da via.

A obra que mal começou, já está precisando de reparos, isso porque em vários pontos que dão acesso ao Terminal Rodoviário de Cabrobó, assim como a ligação de vários bairros ao centro de Cabrobó, já está bastante danificado e depredado.

É importante destacar que depredar o patrimônio público é crime, e além disso é uma falta de respeito para com o próximo e com o seu próprio dinheiro, pois os serviços públicos são custeados com o dinheiro da arrecadação de impostos.

Pedimos a colaboração das pessoas e dos motoristas para que não danifiquem a obra, pois ela é de suma importância para melhorias e segurança no tráfego de veículos em Cabrobó, pois costumeiramente esses acessos são locais de constantes acidentes.

O QUE DIZ A LEI: O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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