Pedido de Diplomação é Indeferido pela Justiça Eleitoral

3


Pedido de diplomação do candidato a vereador Valdo do Caldeirão é indeferido pela Justiça Eleitoral
Saiu agora a pouco a decisão do Juiz da 77ª Zona Eleitoral Dr. Marcus Cesar Gadelha, na decisão o Magistrado faz a seguinte leitura:
“apesar de essa regulamentação ser atribuída a cada ente municipal, contém destacar que ela não pode ser feita de forma absoluta a qualquer tempo, pois que alem do limite Maximo estipulado existe a necessária observância quanto ao prazo de sua edição para fins de vigência”.
Nesse diapasão torna-se imperioso reconhecer que sobre a referida Emenda paira uma condição suspensiva, qual seja advindo da legislatura 2017/2020, pois em que pese seu texto dispor que a referida alteração entra em vigor com a data de sua publicação, entendo que não foi respeitada a Resolução Nº 22.823/2008, que determina o prazo final das convenções partidárias, dia 30/06/2012, como marco temporal, para que alterações desta natureza possam ser aplicadas ma legislatura imediatamente vindoura.
Em razão do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda no sentido de indeferir a expedição do diploma do requerido na condição de vereador titular da Câmara de Vereadores do Municipio de Cabrobó.
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha

Juiz da 77ª Zona Eleitoral

3 COMENTÁRIOS

  1. Parabenizo o entendimento do magistrado e do promotor pela improcedencia da ação do suplente.

    Por outro lado, ficou feio na fita o jeitinho brasileiro da mesa da Cãmara do poder legislativo que apresentou a emenda após a eleição com a “finalidade” da brecha para contemplar o suplente.

    E os integrantes da mesa e outros vereadores não podem negar esta intenção porque após a aprovação da emenda dicursaram e torceram pela vitória do suplente no poder judiciário.

    Se não apagaram, ainda deve sertá gravado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome