Prefeitura orienta sobre estabelecimentos que podem funcionar durante a quarentena em Petrolina

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Os canais de comunicação da Prefeitura de Petrolina estão recebendo, diariamente, centenas de perguntas sobre os estabelecimentos que podem ou não estar abertos durante a vigência dos decretos municipais e estaduais que estabeleceram medidas de prevenção ao coronavírus. Para facilitar o entendimento, a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compilou todas as informações para conhecimento da população.

De acordo com o secretário executivo de Segurança Pública, Cícero Dirceu, os decretos foram estudados para facilitar o trabalho de fiscalização. “É uma situação atípica e muito nova para todos nós, por isto é compreensível que a população esteja com dúvidas. Entendemos que nosso trabalho não é apenas o de fazer cumprir o que está nos decretos, mas também temos um papel educativo”, explica.

De acordo com os decretos, estão proibidos: funcionamento do shopping e das galerias similares; o serviço de mototáxi; a abertura ao público de restaurantes, lanchonetes e bares – que poderão atender exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta; o funcionamento dos salões de beleza e similares; a abertura de clubes sociais localizados em Pernambuco; obras de construção civil no âmbito privado; além do funcionamento das academias de ginástica, cinemas e teatros.

Os serviços considerados essenciais são permitidos, mas devem atender às exigências de controle no fluxo de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, além de reforçar a higienização.

Confira a lista do que pode abrir:

  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Feiras livres;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Postos de combustíveis;
  • Casas de ração animal;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
  • Prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários;
  • Lavanderias e lava-jatos
  • Bancos e lotéricas;
  • Serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância;
  • Hotéis e pousadas;
  • Serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
  • Atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência;
  • Atividades decorrentes de contratos de obras públicas;
  • Atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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