Presidente da Câmara de Orocó restringe acesso e realização das sessões em decorrência da Covid-19; confira as medidas adotadas

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O Vereador IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEÚ ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causado pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer novas regras restritivas, por período determinado, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelas autoridades de saúde do país, que fundamentam providências de prevenção, à propagação da COVID-19 (Coronavírus) já adotadas pelos Governo Federal e em especial o Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 50.433 de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º. RESTRINGIR, do dia 18/03/2021 até o dia 28/03/2021, o acesso e realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e as reuniões partidárias no Plenário da Câmara de Vereadores de Orocó/PE, conforme Decreto nº 50.433/21.

§1º. Quando adentrarem na Câmara Municipal de Orocó/PE, matéria de extrema urgência e necessidade, o Presidente convocará sessão extraoficial para análise da matéria, tomando para tanto todas as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus, conforme art. 154, §2º do Regimento Interno.

Art. 2º. Nesse período a presente Casa Legislativa e os gabinetes dos (as) parlamentares estarão realizando apenas atividades internas, exclusivamente por servidores (as) nas suas dependências, salvo casos de extrema urgência, onde serão adotadas medidas restritivas na quantidade de pessoas devidamente protegidas com máscaras e álcool gel, em conformidade com o Decreto nº 50.433 de 15 de março de 2021.

Art. 3º. As sessões legislativas serão realizadas de forma presencial, exclusivamente com a participação dos/as vereadores/as. Sendo vedado a participação da comunidade local, em conformidade com o Decreto nº 50.433 de 15 de março de 2021.

§1º. É facultativo a participação presencial dos/as vereadores/as nas sessões, podendo utilizar-se do meio virtual, garantindo sua participação de sua residência, conforme art. 89, V, do Regimento Interno.

§2º. Vindo ocorrer aumento de casos da COVID-19, e risco a saúde física dos/as membros da Casa Legislativa, as sessões poderão ser remarcadas e realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

Art. 4º. Esta disposição entre em vigor a partir do dia 18 de março de 2021.

Vereador IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEÚ ARAÚJO
– Presidente –

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