Presidente da Câmara de Orocó suspende sessões legislativas presenciais que ocorreriam em 11 e 25 de maio

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O Vereador IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEÚ ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, resolveu por meio de portaria, suspender as sessões legislativas ordinárias presenciais em razão da situação de emergência no Estado de Pernambuco e no Município.

Ighor Crateú, ressalta que as sessões serão realizadas vitualmente por meio do Google Meet ou pelo Zoom, e que os demais serviços públicos legislativos serão mantidos em funcionamento normal, de acordo com o horário de atendimento deste Poder Legislativo, respeitando a necessidade de limitação máxima de ocupação de 50% da capacidade local.

Confira a portaria:

PORTARIA DE Nº 022 DE 05 DE MAIO DE 2021.

“Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho interno dos serviços da Câmara Municipal de Orocó, determina suspensão das sessões legislativas ordinárias presenciais em razão da situação de emergência no Estado de Pernambuco e no Município e estabelece outras providências”.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE OROCÓ – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais amparado nas disposições contidas no artigo 39, XII, 245 e 246, do regimento interno desta casa legislativa;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 50.561, DE 23 DE ABRIL DE 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado.

CONSIDERANDO, ainda, que a vacinação não tem avançado na velocidade necessária e que os números das últimas três semanas, apesar de estáveis, mostram um patamar ainda alto de casos, óbitos e internações;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de mitigação dos danos sociais e econômicos decorrentes da ampliação de medidas restritivas rígidas em nosso Município.

RESOLVE;

Art. 1° Ficam suspensas as sessões legislativas ordinárias presenciais nos dias 11 (onze) a 25 (Vinte e Cinco) de maio do corrente ano, visando principalmente evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

I – As Sessões Ordinárias, serão realizadas por vídeoconferência, através de aplicativo (Google Meet ou Zoom), cujo link será encaminhado pela secretária da Casa Legislativa, sendo o horário das sessões mantido na forma regimental, sem a participação do público, devido o limite de participantes disposto no aplicativo.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores reavaliará a possibilidade de renovação da suspensão por mais prazo.

Art. 2° Os demais serviços públicos legislativos serão mantidos em funcionamento normal, de acordo com o horário de atendimento deste Poder Legislativo, respeitando a necessidade de limitação máxima de ocupação de 50% da capacidade local.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Orocó/PE, 05 de maio de 2021.

VEREADOR IGHOR ROBERTO DE SOUZA CRATEU ARAÚJO
– Presidente –

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