Proponentes do Funcultura ganham mais tempo para executar projetos

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Entenda como funciona o cálculo de prorrogação dos prazos de execução de projetos, de acordo com a data de assinatura do termo de compromisso.

Seguindo recomendações do Ministério da Saúde e de decretos estaduais (nº 48.809/2020 e nº 50.900/2021) voltados para o controle da pandemia no Estado, a Comissão Deliberativa do Funcultura, na última quinta-feira (8), prorrogou por mais 90 dias o prazo dos projetos aprovados no Funcultura que estão em execução ou que tiverem a execução iniciada até o dia 16 de setembro. A medida faz parte da Resolução Nº 05/2021 da Comissão, que passou a valer a partir do dia 17 de junho de 2021, e serve para todos os editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Audiovisual, Geral, Microprojeto Cultural e Música). Com ela, o produtor cultural responsável pelo projeto fica dispensado de solicitar à Comissão a prorrogação do prazo de execução neste período.

“Para entender melhor este processo, é importante destacar que, por conta da Covid-19, a Comissão Deliberativa do Funcultura prorrogou por outras três vezes os prazos dos projetos em execução, sendo a primeira vez no dia 17 de março de 2020. As prorrogações são acumulativas e passam a contar a partir do último dia de execução previsto em cada projeto. Isso significa que o tempo total de prorrogação de cada projeto vai variar de acordo com a data de assinatura do termo de compromisso”, explica Aline Oliveira, superintendente de Gestão do Funcultura.

Na primeira prorrogação, por meio da Nota Oficial de 17 de março de 2020, a Comissão decidiu prorrogar por 120 dias (4 meses) o prazo para os projetos que estavam em execução naquele momento ou que viessem a assinar termo de compromisso até o dia 16 de julho daquele ano.

Em seguida, com a Resolução Nº 03/2020, com efeitos a partir de 17 de julho de 2020, a Comissão Deliberativa do Funcultura prorrogou o prazo por mais 180 dias (6 meses) para projetos em execução. Depois, por meio da Resolução Nº 01/2021, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2021, a Comissão deu nova prorrogação, dessa vez de 150 dias (5 meses).

No caso da Resolução Nº 05/2021, a prorrogação por mais 90 dias (3 meses) é válida para todos os projetos que já estavam em execução na data da sua publicação. Valerá também para os projetos que tiverem os termos de compromisso (ou instrumento similar que comprove o início de execução do projeto) assinados até o dia 16 de setembro deste ano.

Por exemplo: se um proponente tiver assinado o termo de compromisso do seu projeto até 17 de junho de 2020, este projeto, automaticamente, foi contemplado com todas as quatro prorrogações. Ao mesmo tempo, o proponente que iniciar a execução do seu projeto aprovado até o dia 16 de setembro deste ano será contemplado apenas com os 90 dias de prorrogação da Resolução Nº 05/2021.

Nesta lógica, projetos que estavam em execução até 17 de março de 2020, ou que assinaram termo de compromisso entre 17 de março de 2020 e 16 de junho de 2020, contam com 540 dias (18 meses) de prorrogação. Os que assinaram termo de compromisso entre 17 de junho de 2020 e 16 de janeiro de 2021, acumularam 420 dias (14 meses) a partir da data final da execução do projeto.

Quem assinou o termo de compromisso entre 17 de janeiro de 2021 e 16 de junho de 2021, teve 240 dias (8 meses) de acréscimo na execução do projeto; Por fim, proponentes que assinaram o termo de compromisso a partir do dia 17 de junho deste ano contam com mais 90 dias (3 meses) para executar o projeto cultural (confira no quadro abaixo). Isso significa que as prorrogações podem alcançar tanto projetos iniciados tanto em 2018 como em 2021.

Vale ressaltar que a Comissão Deliberativa do Funcultura está ativa e recebendo pleitos de alteração. Qualquer outra alteração, que não tenha relação com prorrogação de prazos, deve ser solicitada para o e-mail da Comissão (pleitosfundarpe@gmail.com). Clique AQUI e confira como realizar este procedimento.

Clique aqui e confira a Nota Oficial de 17 de março de 2020, que prorrogou o prazo por 120 dias

Clique aqui e confira a Resolução Nº 03/2020, com efeitos a partir de 17 de julho de 2020, que prorrogou o prazo por 180 dias

Clique aqui e confira a Resolução Nº 01/2021, com efeitos a partir de 17 de janeiro de
2021, que prorrogou o prazo por 150 dias

Clique aqui e confira a Resolução Nº 05/2021, com efeitos a partir de 17 de junho de
2021, que prorrogou o prazo por 90 dias

Ascom Cultura PE

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