Proposta de alteração a Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista está nas Comissões da Câmara de Vereadores

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Foi lida em plenário na 4ª sessão ordinária realizada na última terça-feira (23/02), a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2021, que altera o Caput do Art 22, o Caput 29 e o § 1º do Art 37, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista.

Os referidos Artigos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista em questão nessa Proposta de alteração, trata das eleições para escolha dos Membros da Mesa Diretora da Casa e do período de realização das sessões.

Na proposta apresentada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura será realizada no segundo ano da referida legislatura, em qualquer dia a partir do primeiro dia do mês de julho, ocorrendo a posse dos eleitos no dia 2 de janeiro do terceiro ano da legislatura.

Ainda na proposta de alteração a Lei Orgânica do Município, os vereadores autores sugerem mudança para que a Câmara possa se reunir em sessão legislativa independente de convocação, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.

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