SINTEO torna público desrespeito com servidores municipais da educação do município de Orocó

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A diretoria do SINTEO (Sindicato dos Trabalhadores em educação de Orocó) manifesta publicamente seu repúdio aos atos de assédio moral sofridos pela servidora MARCIANDRA PEREIRA DA SILVA LIMA, filiada ao SINTEO, técnica educacional lotada na Secretaria de Educação de Orocó. A filiada procurou a direção do sindicato informando o ocorrido, e informando também que a mesma já fez o boletim de ocorrência. Declaramos aqui nosso apoio e solidariedade à filiada e reafirmamos que o SINTEO considera tais práticas inconcebíveis em qualquer ambiente.

A diretoria do SINTEO vem a público também confessar a falta de respeito com os servidores da educação em relação aos requerimentos enviados ao setor do RH. Os requerimentos estão sendo enviados e não estão sendo atendidos.  A única resposta que a diretoria do SINTEO recebe é que o jurídico da prefeitura está analisando.

O SINTEO torna público também que até o presente momento a gestão municipal ainda não seguiu a recomendação do Ministério Público onde o órgão recomenda cumprir a regra do piso salarial para todos os profissionais da educação: Segue abaixo a recomendação

De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial de 19 de março, o município também deverá implementar o devido reajuste anual do piso salarial, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial da carreira. Em relação aos profissionais com jornada semanal inferior a quarenta horas, o município deve zelar pela aplicação do piso salarial de forma proporcional (nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008). O MPPE ainda recomendou que as disposições relativas ao piso salarial, de que trata a Lei nº 11.738/2008, sejam aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da educação básica alcançadas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, como ordena o parágrafo 5º do artigo 2º da referida Lei.

Dessa forma, a direção do SINTEO aguarda respostas plausíveis da gestão municipal.

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