TCE envia a câmara municipal do Cedro parecer sugerindo a aprovação das contas do prefeito Neguinho que sejam aprovadas com ressalvas

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neguinho cedro

Em decisão anterior o TCE enviou parecer sugerindo à câmara a rejeição das contas do prefeito Neguinho, o mesmo recorreu da decisão e em uma nova analise por parte dos Conselheiros, ao analisarem as argumentações do gestor daquele município, enviaram um novo parecer, dessa vez sugerindo que as contas do prefeito sejam aprovadas mais com resalvas.

Decisão do TCE:

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1304930-6, referente aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO Sr. JOSENILDO LEITE SOARES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, AO PRECER PRÉVIO (PROCESSO T.C. Nº 1250100-1), QUE RECOMENDOU A REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO que os Embargos são tempestivos e que a parte tem interesse e legitimidade para recorrer;

CONSIDERANDO o Parecer Ministerial n° 867/13, do Ministério Público de Contas;

CONSIDERANDO que o Embargante obteve parcial êxito nos seus argumentos,

Em CONHECER, preliminarmente, dos presentes embargos e, no mérito, DAR-LHES provimento parcial para, 25 Período: 18 a 22/03/2014 Nº 09 concedendo-lhes efeitos infringentes, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do Cedro a aprovação, com ressalvas, das Contas do Embargante, relativas ao exercício de 2011, nos exatos termos propostos na conclusão do Parecer do representante do Ministério Público de Contas.

Recife, 17 de março de 2014.

Conselheiro Carlos Porto – Presidente em exercício

Conselheiro Marcos Loreto – Relator

Conselheira Teresa Duere

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Conselheiro João Carneiro Campos

Conselheiro Ranilson Ramos

Presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador – Geral

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