TRE-PE notifica bispo-auxiliar por fazer propaganda eleitoral em local proibido

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O bispo-auxiliar de Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, foi notificado na última quinta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por fazer propaganda eleitoral em local proibido. O pardal de denúncias do TRE-PE recebeu no último dia 23, um vídeo, onde o arcebispo aparece na igreja em um sermão falando aos fiéis. O bispo-auxiliar já recebeu o aviso. O mandado de notificação está assinado pelos juízes Heraldo José dos Santos, André Vicente Pires Rosa e Flávio Augusto Fontes de Lima.

No vídeo, o bispo aparece no final da homilia discursando aos fiéis e pedindo que não votassem nulo, nem em branco e também em candidato que incita a violência. Dom Limacêdo orientou ainda os fiéis a seguirem a mensagem do evangelho no tocante a direitos humanos e à democracia. O que foi visto pelo fiel que o denunciou como uma indução ao voto no candidato do PT, Fernando Haddad. Segundo a assessoria de Comunicação da Arquidiocese de Olinda e Recife, em hora alguma o religioso citou nome do candidato petista. A Arquidiocese disse que o bispo-auxiliar está tranquilo, trabalhando normalmente nesta sexta-feira.

Dom Limacêdo é sucessor de dom Helder na diocese de Salde, na Argélia. Realizou seus estudos fundamentais em Nazaré da Mata. Cursou Filosofia no Instituto Missionário Estrela Missionária, no Rio de Janeiro e Teologia no Mosteiro de São Bento, em Olinda. Possui mestrado em Dogmática na Universidade Pontifícia Gregoriana em Roma, na Itália (2001-2003) e doutorado em Dogmática pela Universidade Pontifícia Gregoriana em Roma, na Itália (2004-2007). Sua tese de dissertação foi “Inculturação e Missão da Igreja no Brasil: Teologia e práxis a partir das Diretrizes Gerais da CNBB”.

De acordo com o assessor chefe da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, o procurador eleitoral deve se pronunciar dentro nas próximas 48 horas. “Se o magistrado entender que há crime, determinará a abertura de processo“, esclareceu. Lemos lembrou que a propaganda política em templos religiosos é vedada, por meio da Lei 9.504/97 e pela resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O bispo auxiliar foi apenas notificado. Isso não gera abertura de um processo. É uma notificação para que ele se abstenha de fazer propaganda eleitoral, como manda a legislação“, ressaltou.

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