Uma campanha eleitoral sem participação popular

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite de ontem, quinta-feira (29-10), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavirus.

Com a decisão ficam suspensos nos 184 municípios do estado, eventos como comícios, “bandeiraços”, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Também foram vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha e eventos no modelo drive-thru.

A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves. A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.

Aglomerações tiveram inicio já nas convenções partidárias, a justiça poderia ter se pronunciado a partir Dalí. Agora tomar uma decisão dessa importância com 30 dias de campanha e faltando apenas 15 para o primeiro turno das eleições, fica a incerteza quanto o que é de fato prioridade.

Nem nos tempos da ditadura militar com tantas restrições e decisões em favor dos aliados do regime, tínhamos uma campanha eleitoral sem a participação do principal interessado que é o eleitor. Agora vamos ter 15 dias de campanha onde o eleitor deve ficar de fora, ele volta a ser importante no dia de votar.

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