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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Coligação “Com a União do Povo o Trabalho Continua”, por meio desta nota, vem a público esclarecer os fatos acerca da polêmica surgida em torno da informação veiculada no Guia Eleitoral da Coligação adversária, a respeito de afastamento do Prefeito Dedi caso vença as eleições de 07 de outubro de 2012.
Desta forma, passamos a esclarecer o que segue:
1) A Coligação adversária teve JULGADA PROCEDENTE a Impugnação do Registro de seu Candidato à Prefeito, Didi, em decorrência do mesmo estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que teve Prestações de Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e depois julgadas pela Câmara de Vereadores de Orocó;
2) Inconformado, o Ex-Candidato Didi, recorreu ao TRE/PE – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, onde mais uma vez o Procurador Eleitoral do Ministério Público em Pernambuco ofertou Parecer pela improcedência do Recurso, devendo ser cassado o registro do Ex-Candidato Didi;
3) Todavia, com receio de mais uma derrota jurídica, no dia que o Recurso entrou em pauta para ser julgado em Recife, o Desembargador Eleitoral, Luiz Alberto Gurgel de Faria leu um PEDIDO DE DESISTÊNCIA do Candidato Didi; 
4) Neste cenário, a Coligação adversária, interpôs uma ação de investigação eleitoral contra Dedi e Bolivar desamparada de suporte fático, jurídico e legal capaz de lhe autorizar a admissibilidade e regular processamento, porquanto, ao tempo em que subverte a realidade dos fatos e está fundamentada em mera argumentação incomprovada, sequer apontando precisamente os fatos e atos que poderiam conferir amparo às apurações reclamadas, é utilizada tão somente como subterfúgio para trazer entraves ao legítimo e consagrado direito constitucional de Dedi e Bolivar a concorrerem às eleições deste ano, na qual postulam sua reeleição ao cargo de Prefeito e eleição de Vice-Prefeito;
5) Certamente, PELO DESESPERO da Coligação adversária em razão de sua incapacidade para alavancar suas candidaturas à disputa dos cargos almejados com propostas sérias, consistentes e revestida de credibilidade, como é o caso de Dedi e Bolivar, que despontam de forma esmagadora como favoritos para administrar o Município de Orocó pelos próximos 4 (quatro) anos, é que resolveram interpor essa AVENTURA JURÍDICA;
6) Equivocadamente o Douto Magistrado Eleitoral de Cabrobó entendeu que seria o caso de afastamento de Dedi para que a igualdade das eleições fosse mantida, todavia o TRE/PE em menos de 48 horas cassou a liminar pois não vislumbrou nas provas carreadas aos autos, força para dizer que são verdadeiras, senão vejamos:“…Compulsando os autos, à luz da documentação trazida, não se vê força suficiente para demonstrar, ainda que de forma incipiente, que são, de fato, verdadeiras as informações de que teria o impetrante procedido com abuso do poder econômico e político, …. Ademais, para a comprovação da prática de conduta vedada faz-se necessário que as provas sejam robustas e incontestes, …”
7) Deste modo, NÃO PASSA DE DESESPERO da Coligação adversária divulgar a referida informação, que inclusive já admite a vitória de Dedi e Bolivar;
8) Lamento que o candidato sem propostas e sem mais a confiança e credibilidade do Povo tente desvirtuar os fatos com inverdades;
9) A estória apresentada pelos adversários não é verdadeira, Dedi e Bolivar respondem a uma ação interposta pelos adversários que lamentavelmente, espelha mais um dos casos de desídia, dissimulação e desrespeito aos direitos políticos constitucionais e à população de Orocó;
10) Por isso a Coligação “Com a União do Povo o Trabalho Continua”, Dedi e Bolivar irão tomar as medidas cabíveis para impedir a divulgação de tamanha mentira e tranqüilizar os nossos eleitores e a toda população de Orocó e AFIRMA com toda certeza que o Prefeito Dedi será reeleito e irá cumprir o seu mandato até o final com o apoio do Povo.
Por: Assessorias JURÍDICA e de comunicação da coligação

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