Estado nega o direito constitucional ao cidadão cabroboense em ser assistido por uma defensoria pública

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O Juiz de Direito da Comarca de Cabrobó Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, decidiu através de Ação Civil Pública, Pedido de Liminar, movida pelo Ministerio Público em face do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Para que no prazo de 10 dias seja designado para o Municipio de Cabrobó um Defensor Público, mesmo que em caráter temporário tendo em vista, que até o mês de junho deste ano, sempre nas terças feiras, haverá Tribunal do Júri da Comarca de Cabrobó.  
Conforme decisão do Juiz de Direito Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha Titular da Comarca de Cabrobó, o não cumprimento por parte do Estado de Pernambuco, bem como, da Defensoria Pública do estado de Pernambuco, em designar no prazo de 10 dias um Defensor Público para atuar na Comarca de Cabrobó, implicará em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia descumprido.

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