Apenas uma duvida em relação à decisão tomada pelo Ministro Mendonça Filho

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Nome-social

Resolução do Ministério da Educação (MEC) homologada na quarta-feira (17) autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O nome social é aquele pelo qual as travestis, mulheres trans ou homens trans optam por ser chamados, de acordo com sua identidade de gênero.

A dúvida que temos em relação à portaria do MEC, diz respeito ao uso dos sanitários na unidade escolar por parte da pessoa que tem um nome no registro de nascimento e optou por outro. Ou seja, uma pessoa nasce e até certo ponto de sua idade é conhecido por ser homem com o nome no registro de nascimento, Antonio José Joaquim, depois o mesmo toma a decisão de mudar de nome e passa a se chamar, Antonia Josefa Joaquina, mas continua com o sexo anterior.

Nesse caso Ministro, façamos a seguinte analise: A pessoa fictícia mencionada na matéria estuda na mesma escola que seus filhos, na hora do recreio onde o numero de alunos que usam os sanitários são evidentemente maiores, essa pessoa deve se dirigir ao sanitário masculino ou feminino. Antes que essa medida venha causar situações mais constrangedoras, seria importante uma definição para esse caso. Não vamos analisar os fatos de forma hipócrita, pois uma menina não vai se sentir nada bem em está no mesmo sanitário que uma pessoa de sexo diferente que o dela, apenas por que tem no registro escolar um nome feminino.

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