Serrita: MPPE abre inquérito para apurar leque de irregularidades acometidos pelo atual e ex-prefeito

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O Promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino, da Comarca de Serrita, determinou a abertura de Inquérito Civil Público para investigar supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo atual Prefeito, Erivaldo Oliveira, do PSD e pelo ex-Prefeito Carlos Cecílio, também do PSD, que chegou a ser preso pela Policia Federal na Operação Julio Cesar.

Os dois gestores de Serrita foram alvos da CPI instaurada pela Câmara dos Vereadores concluída em agosto de 2017, que visou averiguar supostas irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Saúde, sobretudo quanto ao fornecimento irregular de medicamentos, à paralisação de obras de unidades básicas de saúde, a sonegação previdenciária e a má gestão de pessoal, tendo referido relatório apontado para irregularidades nas seguintes áreas: falta de pagamento integral de adicional de insalubridade de profissionais de saúde; atraso nas obras de construção da unidade básica de saúde Nossa Senhora da Conceição; condutas criminosas por parte de alguns funcionários públicos; contratações irregulares para ocupação de cargo público; prática de crime de responsabilidade por parte do atual prefeito de Serrita/PE; prática de crime por parte do ex-gestor do Município de Serrita/PE; entre outras irregularidades.

Leiam a íntegra da Portaria:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA/PE PORTARIA PJSER Nº 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Auto nº: ____________ Doc nº:____________ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e principalmente com fundamento na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e na Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007; Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (art. 127, caput, da CF/88);

Considerando que o inquérito civil poderá ser instaurado de ofício ou em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade (art. 2º, I e II, da Res. CNMP nº 23/2007);

Considerando que, em agosto de 2017, foi finalizado o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Serrita/PE, que visou averiguar supostas irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Saúde, sobretudo quanto ao fornecimento irregular de medicamentos, à paralisação de obras de unidades básicas de saúde, a sonegação previdenciária e a má gestão de pessoal;

Considerando que, segundo o relatório, foram encontradas irregularidades nas seguintes áreas: falta de pagamento integral de adicional de insalubridade de profissionais de saúde; atraso nas obras de construção da unidade básica de saúde Nossa Senhora da Conceição; condutas criminosas por parte de alguns funcionários públicos; contratações irregulares para ocupação de cargo público; prática de crime de responsabilidade por parte do atual prefeito de Serrita/PE; prática de crime por parte do ex-gestor do Município de Serrita/PE; entre outras irregularidades;

Considerando, por fim, a vasta documentação acostada, que mereceu tratamento perfunctório, para justificar a necessidade de instauração do presente Inquérito, e que, a partir de agora, deve ser analisada de modo organizado e aprofundado; Resolve INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL (art. 2º da Resolução).

A título de diligências, determino (art. 4º, IV, da Resolução):

a) Por sua maior relevância, aferida em análise sumária dos autos, e para incrementar o foco das investigações, sejam escaneados e gravados em mídia digital os documentos constantes das seguintes folhas: 2-4; 58-77; 106-135;157-199; 215-254; 258-261; 267-297; 300- 327; 348-382; 435-466; 781-805; e 807-863. Os documentos escaneados devem ser precedidos de folha com a explicação de seu objeto e a indicação das respectivas páginas;

b) Seja copiada a mídia constante do volume 2 dos autos da CPI;

c) Sejam as mídias produzidas anexadas à presente Portaria, em novo auto;

d) O arquivamento do processo originário (NF nº 17 e CPI anexa), mantendo-se os autos em secretaria para eventual consulta, uma vez que as questões serão tratadas, de maneira organizada, no IC e mídias anexas.

Autue-se, com as devidas anotações no sistema. Dê-se baixa da Notícia de Fato no sistema. PORTARIA Nº Nº 003, Nº 004, Nº 007, Nº 008 Recife, 19 de fevereiro de 2019 Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (Res. CNMP º 23/2007, art. 9º). Publique-se (art. 4º, VI, da Resolução). Após, conclusos. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, mediante decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos (Res. CNMP º 23/2007, art. 9º). SERRITA/PE, 15 de fevereiro de 2019 EDUARDO PIMENTEL DE VASCONCELOS AQUINO Promotor de Justiça

Blog da Noelia Brito

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