Vereadora encaminha denúncia ao Ministério Público contra prefeito de Cedro e procurador municipal

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A vereadora da bancada de oposição, Marly Quental (PSB), encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Cedro-PE, Antonio Leite (PR), pela prática de improbidade administrativa, por ter, na condição de prefeito, utilizado o serviço da procuradoria geral do município para promover sua defesa jurídica pessoal.

De acordo com a vereadora, o procurador municipal Dr. Ronilson Costa Almeida atuou como advogado pessoal na defesa de Antonio Leite no processo 0000262-40.2017.8.17.1380 na Vara Única da Comarca de Serrita-PE. Além de apresentar manifestações ao MPPE, o advogado deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB (Organização dos Advogados do Brasil), segundo a acusação.

Consta na denúncia que o prefeito entrou na Justiça com Ação Ordinária para cobrança de dívida, oriunda de serviços prestados à empresa Constantini Construções LTDA-ME, especializada na construção de edifícios, em Petrolina-PE. Conforme o documento, “o autor realizou um negócio jurídico com a empresa demandada realizando perfuração de poços artesianos”. Como contraprestação, recebeu como pagamento um cheque no valor de R$ 46. 345,00 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais). Tratava-se de um cheque sem provisão de fundos. “Na data prevista para a compensação do cheque, o autor realizou o depósito do cheque junto ao banco sacado, porém o mesmo foi devolvido por falta de provisão de fundos”.

A ação é assinada por Dr. Ronilson, sócio do Escritório de Advocacia Arraes e Almeida. Marly alega que o procurador municipal desobedece ao Artigo 29 do Estatuto da OAB, que diz: “Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”. Também cita que ele infringiu o Artigo 27 – “Incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento a proibição parcial do exercício da advocacia”.

A parlamentar pede que Dr. Ronilson devolva os salários recebidos na função respectiva, justificando que o mesmo não pode advogar para terceiros enquanto estiver no supracitado exercício.

Ao MPPE, solicitou uma análise da petição inicial do processo, “para se constatar se o prefeito está representando de fato a sua função como empresário, ou seja, qual o serviço que foi prestado à empresa Constantini para que o prefeito esteja contestando este cheque sem fundo”. 

Portal Cedro

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