2ª CIPM informa procedimento para solicitação de segurança em eventos do Carnaval

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A 2ª Companhia Independente de Policia Militar, com sede em Cabrobó, vem por meio desta, informar o procedimento para solicitação de segurança em eventos do Carnaval 2020, através do link abaixo, bem como remeter a Portaria do Secretário de Defesa Social Nº 5926 de 09/12/2019, a qual define diretrizes para o emprego dos órgãos Operativos da SDS, observado que o prazo final para as solicitações de segurança é dia 31 de janeiro de 2020, exclusivamente pelo link.

Operação Carnaval 2020!

Representantes de entidades públicas ou privadas e agremiações  que tenham interesse em solicitar atividades de Segurança Pública para seus eventos nos períodos do Pré-Carnaval, Carnaval e Pós-Carnaval de 2020 terão até o dia 31/01 para enviarem solicitação à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). O pedido deverá ser feito através do preenchimento de um formulário online, disponibilizado no site da SDS no link da Operação Carnaval 2020 e idealizado pelo Grupo de Trabalho Carnaval 2020 com apoio da Agência de Tecnologia do Estado (ATI-PE). Ao final do preenchimento do formulário online, o organizador receberá um número de protocolo, com o qual deverá acompanhar seu pedido no batalhão da área. As diretrizes foram detalhadas em entrevista coletiva na sede da SDS, conduzida pelo secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.

As solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação à data do evento, bem como precisam conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 5926, de 09/12/2019, publicada no Boletim Geral da SDS nº 235 em (10/12). Já as solicitações de vistoria de palco e demais estruturas de ventos devem ser feitos ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site www.bombeiros.pe.gov.br.

Serão analisados os pedidos referentes a eventos realizados no período pré-carnavalesco (04/01 a 20/02), no Carnaval propriamente dito (de 21 a 26/02) e na etapa do Pós-Carnaval (27/02 a 08/03). O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o Pré-Carnaval e o Pós-Carnaval, e das 8h às 2h da sexta-feira até a Quarta de Cinzas.

A Portaria nº 5926, de 09/12/2019, traz definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios).

Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso informar dados do realizador do evento, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo bloco ou evento.

Todas as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da SDS, que conta com representantes do próprio órgão, assim como de suas unidades operativas, como as Polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). Na avaliação, serão considerados fatores como a ordem cronológica do pedido, histórico consolidado do evento, concentração de público, se é gratuito e realizado em espaços públicos e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores.

BOMBEIROS – Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE irá efetuar fiscalizações preventivas em até 24 horas antes do desfile. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda e choque elétrico, entre outros, em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes saídas de emergência e outros espaços de eventos. Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores.

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