A pedido de Flávio Bolsonaro, ministro suspende investigação sobre Queiroz

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu suspender a investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que apurava as movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL).

A decisão de Fux atende a um pedido feito por Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Como o caso tramita em segredo de justiça e os detalhes da decisão do ministro não são públicos, a suspensão gerou uma série de dúvidas.

O que se sabe é que a decisão de Fux, assinada durante o plantão do tribunal, vale até que o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, tome uma decisão. Isso deve ocorrer depois do recesso, que vai até o dia 31 de janeiro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que a suspensão já foi determinada, mas que não se manifestará sobre o mérito da decisão porque o procedimento tramita em absoluto sigilo.

O advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, pondera que é difícil avaliar o caso exatamente pelo fato de o mérito da decisão ser desconhecido, mas aponta que há “uma estranheza” no processo.

O primeiro ponto é que a decisão, relacionada a uma investigação, ocorreu em plantão – ou seja, em caráter de urgência“, disse.

Turbay argumenta que, em geral, não é esse o procedimento adotado pelos tribunais nesse tipo de situação.

Não é o que vemos nos pedidos no dia a dia“, afirma. Segundo o advogado, os tribunais respondem às demandas de arquivamento em geral com o argumento de que “uma investigação não atinge a dignidade humana e, portanto, não precisa ter definição urgente“.

Além disso, há uma infinidade de habeas corpus ajuizados durante o plantão e há negativa do STF, que diz que não se encaixa em situação de urgência“, acrescenta.

Outro ponto levantado por Turbay é o fato de a reclamação ter sido ajuizada pro Flávio Bolsonaro ainda como um futuro senador.

São dois pontos de estranhamento. Primeiro, o senador não foi diplomado, então não é prerrogativa de foro. Ainda que já fosse senador e estivesse diplomado, o fato não tem relação estreita com sua atividade parlamentar, que nem começou“, afirmou.

No ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

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