Apenas 2 registros de ocorrências por descumprimento do Decreto Estadual nas áreas das 1ª, 2ª e 7ª CIPMs

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No primeiro dia de Decreto do Governo de Pernambuco que estabelece Toque de Recolher em todo Estado, foram registradas apenas duas ocorrências por descumprimento do Decreto por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais.

Na aérea de atuação da 1ª CIPM com sede na cidade de Belém do São Francisco, com alcance nas cidades de Itacuruba, Floresta e Carnaubeira da Penha, não foi registrado nenhuma ocorrência.

Já na aérea de atuação da 2ª CIPM com sede em Cabrobó com alcance na cidade de Orocó, foram registradas duas ocorrências sendo ambas na cidade de Cabrobó, entre as 22:30 e 2h da madrugada.

Enquanto isso na aérea de atuação da 7ª CIPM com sede na cidade de Santa Maria da Boa Vista e com alcance na cidade de Lagoa Grande, também não foi registrado nenhuma ocorrência por descumprimento do Decreto.

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