Atenção! O Recadastramento dos Servidores Municipais de Cabrobó começa nesta segunda (27) de março e vai até o dia 13 de abril

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2016-11-23-Recadastramento-de-servidores-sao-raimundo-das-mangabeiras-01

DECRETO Nº.   017/2017.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos ocupante de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Cabrobó, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cabrobó, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Administrativa, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração “da lista integral com os nomes completos dos servidores efetivos com suas devidas funções e lotações nas repartições da Prefeitura Municipal de Cabrobó”:

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria de Finanças e Gestão Administrativa a realizar o recadastramento dos servidores públicos municipal ocupantes de cargo efetivo.

Art. 2º. O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1º, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, no Manual de Procedimentos do Recadastramento dos Servidores (Anexo I) e Formulário de Recadastramento (Anexo II), disponíveis no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Cabrobó.

Parágrafo Único – O Manual de Procedimentos do Recadastramento dos Servidores (Anexo I) e Formulário de Recadastramento (Anexo II), são partes integrantes deste Decreto.

Art. 3º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 27 de março a 13 de abril de 2017, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 17h00min, e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:

Click no Nome Decreto

DECRETO 017.2017 -RECADASTRAMENTO (2)

 

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