Comissão do Congresso Nacional aprova MP que preserva recursos à saúde e educação e valoriza indústria petroquímica nacional

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Também nesta noite, Plenário do Senado aprova projeto relatado por Fernando Bezerra que altera distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Em consenso com parlamentares que integram a comissão mista do Congresso Nacional responsável pelo aprimoramento da Medida Provisória 811/2017, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) acatou hoje (11) nove propostas de ajustes ao relatório dele sobre a MP. Aprovado há pouco pelo colegiado, o texto final da medida provisória define claramente as atribuições da Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) no processo de comercialização direta do petróleo destinado à União. O relatório preserva os recursos do Fundo Social à saúde e educação e permite a realização de leilões para estimular o processamento e o refino do petróleo no país.

“Conseguimos construir um relatório que resolve a questão da comercialização do excedente do óleo oriundo do regime de partilha”, explica o relator da MP, que segue à análise do Plenário da Câmara dos Deputados. “Com isso, teremos uma diretriz para estimular o processamento do chamado ‘petróleo cru’ aqui no Brasil, ampliando-se a cadeia de refino e expandindo-se a indústria petroquímica nacional”, acrescenta Fernando Bezerra.

A principal alteração inserida no texto final da MP 811/2017 aperfeiçoa o artigo 2º da matéria. O ajuste deixa claro que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, no âmbito da PPSA, para uso energético, até 31 de dezembro de 2018. Os demais ajustes são relacionados à utilização de preços de referência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a comercialização destes produtos.

Um total de 42 emendas apresentadas ao texto original da medida provisória foram acolhidas por Fernando Bezerra. O relatório também considerou as sugestões apresentadas por especialistas ouvidos pela comissão mista durante duas audiências públicas – conduzidas por Fernando Bezerra e o presidente do colegiado, deputado Júlio Lopes (PP-RJ) – para o aperfeiçoamento da MP.

A primeira delas, no último dia 22 de março, contou com a participação do secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcio Felix Carvalho; do então presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Luiz Augusto Barroso; e do diretor da ANP, Aurélio Cesar Amaral. Ao segundo debate, na última quarta-feira (4), compareceram o consultor jurídico da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural – Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), Olavo Bentes David, e o secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Walter Baere Filho, além do presidente da PPSA, Ibsen Flores.

RECURSOS HÍDRICOS – Também nesta noite, o Plenário do Senado aprovou relatório do senador Fernando Bezerra Coelho favorável ao projeto de lei (PLC) 315/2009, que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) entre União, estados e municípios. Com as alterações, aumenta em 20% a parcela destes recursos destinada aos municípios.

“De fato, são os municípios os entes federados que mais padecem os impactos sociais, ambientais e econômicos da inundação de áreas para o estabelecimento de reservatórios de geração de energia elétrica”, analisou o relator do PLC, originário da Câmara dos Deputados. Conforme destacou Fernando Bezerra, o projeto “é oportuno” para que se possa reequilibrar as receitas dos municípios.

“Como senador de Pernambuco, tenho a alegria de representar a cidade de Petrolândia, que fica às margens da Barragem de Itaparica, e que é, entre outros municípios – como Itacuruba e Jatobá – abrangidos com essa compensação financeira pela utilização de recursos hídricos”, comemorou o vice-líder do governo no Senado.

ICMS – Sancionada no final de 2016 e publicada em janeiro de 2017, a Lei Complementar 187/2017 mudou a forma de cálculo do coeficiente de participação dos municípios-sedes de hidrelétricas no rateio do Imposto sobre Circulação e Mercadorias (ICMS). A legislação teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra. A matéria estabeleceu uma média nacional para a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que possuem usinas hidrelétricas e não implicou em aumento deste imposto nem de qualquer outra tarifa ao consumidor.

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