Por meio de Decreto o prefeito de Cabrobó Marcilio Cavalcanti suspende todos os atos administrativos dos últimos 180 dias de seu antecessor

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Marcilio e Torres-horz

DECRETO Nº 007/2017.

Dispõe sobre a suspensão e revogação de todos os atos administrativos que aumentaram as despesas com pessoal, concessão de gratificação, qüinqüênios, benefícios financeiros e tributários de toda natureza realizados nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato 2013-2016 e por estar descumprindo os artigos 17, 18 e 21, I, parágrafo único, da LRF e o art. 73, V, da Lei n° 9.504/97.

O Prefeito do Município de Cabrobó, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal: Considerando a realização de concessão e incorporação de gratificações para servidores realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (Legislatura 2013-2016), que aumentaram as despesas com pessoal;

Considerando que os efeitos e a eficácia de todos os atos administrativos implicaram em aumento de despesa com pessoal e que foram realizados nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato 2013-2016 e viola o art. 73, V, da lei n° 9.504/97;

Considerando que o limite de gasto com pessoal nos últimos dois quadrimestres de 2016, estavam no percentual de 66,65% no 2º Quadrimestre e, aproximadamente, 65,30% no 3º Quadrimestre, ou seja, bem acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% de sua receita Corrente líquida;

Considerando a vedação expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, inciso I e parágrafo único; Considerando ainda o estado de emergência que se encontra o Município de Cabrobó, conforme Decreto de Emergência nº 001/2017;

Considerando que em virtude do disposto na CF/88 o Município não pode ser omisso no que diz respeito ao oferecimento das condições necessárias para que a população seja atendida no que diz respeito aos direitos por ela garantidos, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/00;

Considerando ainda que agindo em autotutela, os atos administrativos podem ser revistos e revogados ex oficio, a qualquer momento, em especial os atos cuja essência, origem e validade estão eivados de vícios, prevaricação e ou ataque à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa;

Considerando que a Súmula n° 437 do STF determina que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos e revogados todos os efeitos e a eficácia dos atos administrativos (Decretos e Portarias) que aumentaram as despesas com pessoal, concessão de estabilidades financeiras, gratificações, qüinqüênios, benefícios financeiros e tributários de toda natureza realizados nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato 2013-2016; Art. 2º Este decreto tem efeito retroativa a 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito. Cabrobó (PE), 19 de janeiro de 2017.

MÁRCILIO RODRIGUES CAVALCANTI

PREFEITO MUNICIPAL

4 COMENTÁRIOS

  1. Prezado,
    Me responda uma coisa: os atos estão SUSPENSOS ou estão REVOGADOS? As duas coisas não podem coexistir. Pra mim isso é dar um drible nos servidores que acabaram de firmar acordo com o prefeito.

  2. Marcílio disse que a prefeitura está na crise que não pode contratar técnicos em enfermagem,mais todos da panelinha dele estão nos psf e tirando 13 plantões no hospital.Desse jeito é bom demais.Que ia ser justo q ia ter pessoas capacitadas,realmente são capacitada de lidar com bchos.

  3. PARABÉNS , PARA O PREFEITO, BUSCANDO DENTRO DA LEI A FAZER O QUE A LEI DETERMINA , SOU PROFESSORA MAS TENDO COM AS DEMAIS COLEGAS O MESMO DIREITO DE TERMOS NOSSA ESTABILIDADE FINANCEIRA ,MAS FOI COLOCADO SOMENTE PARA O DETERMINADO GRUPO.

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