Contran prorroga prazos para notificações de multas durante a pandemia; veja como recorrer

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Por conta dos impactos da pandemia de Covid-19, muitos serviços foram suspensos ou adiados. No setor de trânsito, por meio da Resolução nº 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), infrações foram registradas no sistema do órgão autuador, sem que os condutores fossem notificados.

Mais tarde, o órgão publicou a Resolução nº 805/2020, que restabeleceu, por meio de um cronograma, as datas para envio das cartas de infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020. Sendo assim, as expedições estão sendo feitas conforme os prazos abaixo:

Cronograma para retomada do envio das notificações de autuação (NA) – Contran, Resolução nº 805/2020

De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, multas registradas em 2020, devem ser enviadas aos proprietários de veículos até setembro de 2021, seguindo o cronograma de dez meses a partir da data em que a infração ocorreu.

Infrações cometidas depois de 30 de novembro do ano passado, não seguem o calendário estabelecido pelo Contran. Nesses casos, a primeira notificação de autuação deve ser enviada em até 30 dias corridos após o registro da multa, prazo estabelecido pelo art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso as datas para expedição da carta não sejam cumpridas, a penalidade pode ser cancelada. Contudo, isso não é feito de forma automática, o condutor deve recorrer na esfera administrativa, seguindo o prazo especificado na notificação para apresentar defesa prévia.

Por: Julia Veroneze

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