Coronavírus: Recomendação do Ministério Público à prefeitura de Cabrobó

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição da República, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente assola o País e a induvidosa vigência de inúmeras medidas profiláticas estabelecidas pelas autoridades das diferentes esferas – Federal, Estadual e Municipal -, voltadas à contenção da proliferação do Coronavírus.

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

CONSIDERANDO que, do valor ao norte citado, o Município de Cabrobó-PE receberá R$ 176.451,93 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), os quais se destinam exclusivamente ao custeio para ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do Coronavírus.

RESOLVE:
RECOMENDAR ao EXMO. SR. PREFEITO DE CABROBÓ-PE MARCÍLIO RODRIGUES CAVALCANTE e ao ILMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E FINANÇAS, joão Pedro Torres Cavalcante Novaes que:

1. Zelem pela correta e eficiente utilização dos recursos recebidos dos Governos Federal e Estadual, bem como de outras receitas destinadas ao enfrentamento à pandemia do COVID19 e suas decorrências, especialmente pelo uso vinculado do valor dispendido pela Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Saúde de R$ 176.451,93 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos);

EXMO. SR. PREFEITO DE CABROBÓ-PE MARCÍLIO RODRIGUES CAVALCANTE, que adote medidas administrativas necessárias para que seja de fácil acesso o controle social dos gastos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia do COVID19, devendo para tanto:

2. Manter atualizado e de fácil acesso o Portal da Transparência da Prefeitura, espaço específico para lançamento de informações, ações, documentos oficiais, processos de contratação de bens e serviços, valores recebidos e despesas realizadas com a finalidade no enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, inclusive despesas decorrentes de contratação de pessoal para suprir carência de profissionais na área de saúde;

3. Informar, no espaço próprio, conforme acima especificado, os recursos ordinários e extraordinários já existentes ou que vierem a ser disponibilizados para o enfrentamento da situação de calamidade;

4. Zelar para que as informações sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessível.

Confira a íntegra da recomendação, clicando no link: RECOMENDAÇÃO 005 2020 – COVID – RECURSOS.

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