Entenda a disputa entre Apple e Gradiente em torno da marca Iphone

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, uma disputa entre a brasileira Gradiente e a americana Apple em torno da marca Iphone. O julgamento começou na sexta-feira e está programado para durar até o dia 12 de junho.

Até este sábado, apenas o ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, votou, e favoravelmente à empresa brasileira. O ministro quer rever uma decisão que impediu a empresa brasileira de utilizar a marca.

A Gradiente apresentou, em 2000, pedido de registro da marca “Gradiente Iphone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. O pedido foi aceito em novembro de 2007.

Entretanto, enquanto a solicitação era analisada, a Apple lançou o Iphone em 2007, nos Estados Unidos. O produto passou a ser vendido no Brasil em 2008.

Em 2013, a empresa americana apresentou à Justiça um pedido de nulidade do registro da Gradiente. A ação foi aceita pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e a decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), impedindo que a Gradiente utilize o termo “Iphone”, de forma isolada. Agora, o STF julga um recurso da empresa brasileira.

Para Toffoli, a atuação do Inpi foi “irretocável” no caso e a Gradiente “ocupou, com primazia, o espaço para a utilização exclusiva da expressão ‘Gradiente Iphone’ para a comercialização de aparelhos celulares móveis“.

O ministro ainda afirmou que a expressão Iphone “não era, nem poderia ser notoriamente conhecida” no momento em que o pedido da empresa foi aceito, em novembro de 2007, porque o aparelho só começou a ser vendido no Brasil quase um ano depois, em setembro de 2008.

Toffoli ainda afirmou que a anulação do registro iria causar um “forte abalo da segurança jurídica“.

REPERCUSSÃO GERAL

O julgamento da disputa entre Apple e Gradiente vai servir para o STF estabelecer regras gerais para casos semelhantes, ou seja, quando há demora na concessão de um registro de marca e, no mesmo período, uma concorrente estabelece “uso mundialmente consagrado” da mesma marca.

Em seu voto, Toffoli sugeriu o estabelecimento da tese de o que uso posterior de uma marca, no Brasil ou no exterior, não deve afetar o fato de que outra empresa apresentou antes o pedido de registro.

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