Fui assaltado, como faço boletim de ocorrência? ‘Bo’ online

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Frequentemente nos deparamos com relatos de assaltos: seja numa roda de conversa entre amigos ou nos diversos programas de tv que sobrevivem dos relatos da criminalidade. O medo e a insegurança geram desconforto no cidadão que vira refém da violência.

O ditado popular que diz: “o mesmo raio não cai duas vezes no mesmo local” parece que não se aplica ao assalto. Quantos de nós já fomos roubados mais de uma vez? Às vezes, na mesma região ou o mesmo objeto? Parece que o ladrão advinha o mês que você trocou o celular! Não existe um método que dê 100% de garantias contra assaltos! Subimos nossos muros e parecemos viver em verdadeiras prisões, enquanto os bandidos vivem a solta. O cidadão vive preso e refém de uma estrutura que não garante sua segurança.

Se você for vítima da criminalidade pode ligar para a polícia por meio do 190, ir até uma delegacia ou recorrer a internet e fazer um Boletim de Ocorrência online. O fato é que você precisará registrar o incidente informando a polícia o ocorrido para que a mesma possa proceder com a investigação e apresentar uma conclusão ao caso.

Afirma o Código Penal Brasileiro:

Art. 5º, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

O Boletim de Ocorrência é uma narração objetiva do crime no qual a vítima exporá de forma sistemática o horário, as circunstâncias, as características do agressor, os bens envolvidos e possíveis testemunhas. A vítima pode fazer o Boletim de Ocorrência online e registrar:

Extravio: quando você perdeu objetos, documentos ou dinheiro (cheque, cartão de crédito);

Acidente de Trânsito sem vítimas;

Furto: quando alguém se apropria do que é seu mas faz isso sem violência, por exemplo, você deixou seu relógio em cima da mesa e quando retornou não estava mais lá. Nesse caso que não houve violência nem ameaça é furto;

Roubo: ocorre por meio de violência ou ameaça da parte do agressor para subtrair para si um bem que é seu. Por exemplo, um ladrão aponta uma arma para você no sinal e rouba seu carro;

Violação de domicílio: se alguém entrou ou permanece na sua casa sem sua permissão;

Dano: quando alguém destruiu ou inutilizou uma coisa sua;

Crimes contra a honra: calúnia, injuria, difamação;

Desaparecimento de pessoas.

Cada Estado tem sua delegacia virtual na qual você pode realizar o B.O online. Disponibilizo alguns links:

Amapá

Minas Gerais

Pará

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

São Paulo

Tocantins

Portanto, se você foi assaltado deve registrar um BO online declarando os fatos de forma verdadeira (Art. 340, CP) e acompanhar o trabalho da polícia que deverá proceder o inquérito.

O problema é que muitas vezes nos deparamos com a impunidade e os assaltos se tornam apenas estatísticas. Porém, não podemos concordar que “bandido bom é bandido morto”, porque a sociedade tem uma responsabilidade fundamental na defesa da vida e da dignidade humana.

Escrito por: Padre José Carlos Linhares Pontes Júnior

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