Justiça acolhe ação do MPPE e determina à PCR que escolas municipais passem por adequação para cumprir exigências do Corpo de Bombeiros

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A Justiça acolheu em parte ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, mediante tutela de urgência, à Prefeitura do Recife que regularize, no prazo máximo de 120 dias, todas as 309 unidades de ensino municipais que não cumprem as exigências de proteção contra incêndio e pânico previstas na Lei Estadual nº11.186/94 e no Decreto Estadual nº19.644/97. Na hipótese de existirem creches ou escolas cujos prédios não possam ser adequados à legislação, o município deverá esvaziar os imóveis e disponibilizar, em até 30 dias, outros espaços adequados para a realocação dos estudantes. O objetivo é evitar a interrupção ou atraso das atividades letivas.

A 1ª Vara da Infância e Juventude do Recife ainda fixou multa diária de R$ 500,00 a ser paga para cada escola ou creche em que seja identificada, pelo Corpo de Bombeiros ou outro órgão de fiscalização, qualquer pendência nos sistemas de proteção de incêndio e pânico. A mesma multa incidirá se houver a interrupção das aulas sem que seja ofertado um lugar seguro para receber os alunos e profissionais de ensino da rede municipal.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Educação da Capital, Eleonora Marise Rodrigues, o município do Recife age de forma irresponsável ao manter em funcionamento escolas e creches sem a mínima certeza quanto às condições de segurança dos prédios, pondo em risco a vida das pessoas que frequentam essas edificações.

“Encontra-se flagrantemente demonstrado que o Recife não cumpre a legislação de proteção contra incêndio e pânico, autorizando o funcionamento da rede sem dispor de atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros. Os estudantes e todos que frequentam as escolas e creches estão expostos a risco de incêndios, uma vez que as unidades educacionais estão desprotegidas, podendo acarretar danos irreversíveis à integridade física e psíquica dessas pessoas”, argumentou a promotora de Justiça no texto da ação.

Além de nenhuma unidade de ensino pública da capital pernambucana ter atestado de regularidade perante o Corpo de Bombeiros, ela destaca ainda que a própria Secretaria de Educação afirmou que 20% dos imóveis sequer poderiam ser adequados para atender às exigências legais. Porém, não foi apresentada nenhuma previsão de mudança dessas escolas para prédios mais seguros.

Em março de 2017 o MPPE expediu recomendação alertando o município sobre o risco e orientando a adoção de medidas imediatas a fim de regularizar a situação. Porém, decorrido o prazo de 60 dias, o município não encaminhou qualquer tipo de resposta. “Dessa forma, é forçoso presumir que o demandado não possui real interesse em resolver a questão das irregularidades nos prédios escolares, tornando inevitável a propositura da ação”, concluiu Eleonora Marise Rodrigues.

A juíza Hélia Viegas Silva, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Recife alegou, no texto da decisão, que o município “não pode se eximir de dar cumprimento aos programas relacionados à política social, ainda mais quando se mostra vinculada a regra constitucional que protege o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer das crianças e adolescentes. Não se pode admitir que sejam inseridas em creches ou escolas, cujo fim é acolhê-las e educá-las, que não oferecem condições de segurança, sujeitando-as a risco”, apontou a magistrada.

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