Má conduta em auto escola fere o Código de Defesa do Consumidor

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Por Rafael Souza Rachel – Advogado

Nos últimos dias presenciei uma determinada situação numa auto escola, que me levou a refletir acerca da prestação de serviços oferecidos por essas empresas. Apesar de ser empresas de direito privado e com cunho comercial e para obtenção de lucro, há auto escolas que tratam seus clientes como se estivessem fazendo favor e como se o serviço prestado fosse de graça. Os atendimentos ora são prestados sem cordialismo e com pouco esforço dos atendentes de serem simpáticos.

Talvez pelo serviços ser indispensável ao cliente, uma vez que é obrigatório a sua contratação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou ainda, talvez essas empresas não tenha visão empresarial de que precisam agradar aos seus clientes e manter uma boa imagem no mercado em que atuam. Enfim, não vi nessa auto escola em especial essa visão com foco no bom atendimento.

Mas vamos ao caso, o fato foi que a auto escola estava informando a um determinado cliente que ele não poderia mais utilizar o curso prático que havia realizado há quase um ano, porque a lei havia mudado e que a pessoa deveria fazê-lo novamente, se quisesse prosseguir com o processo de obter a primeira habilitação. O cliente indignado questionou por que eles não haviam informado isso há dois meses, período em que deu início ao seu processo de primeira habilitação e teria ido a auto escola realizar o simulado e agendar o exame teórico.

A atendente informou que a lei havia mudado depois daquele período. O cliente então indagou qual era essa lei, pois ele não ouviu nada sobre o assunto. Resumindo o fim da história, depois de muito tempo indo falar com supervisor, enquanto o cliente aguardava, a atendente voltou e disse que o supervisor liberou ela reaproveitar o seu curso prático.

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