Motoristas de transporte alternativo percorrem ruas de Cabrobó em carreata contra a Lei 13.855/19

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Motoristas de transporte alternativo de Cabrobó realizaram na manhã de hoje (21) uma manifestação em forma de protesto a modificação a artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada pela Lei 13.855/19, que aumenta a punição para os transportes alternativos.

Os motoristas estavam reunidos desde às 5h em dois pontos da BR-428 em Cabrobó, próximo ao trevo e numa região conhecida como Alto de Seu Lídio. Cerca de 40 motoristas estão participando da manifestação. Logo após saírem dos pontos de bloqueio, realizaram uma carreata pelas avenidas de Cabrobó, a população abraçou a causa e apoiou os motoristas de transporte alternativo.

Mais de 50 Vans participaram da carreata, os organizadores dos atos desta quarta destacam a importância do movimento e agradecem o apoio da Polícia Militar, através da 2ª CIPM. “Queremos em nome de todos os motoristas de transporte alternativo de Cabrobó, agradecer a todos aqueles que apoiaram nossa manifestação, aos nossos passageiros que compreendem a importância desse movimento, a toda a sociedade de Cabrobó, que esteve junto com a gente, reivindicando a mudança da Lei 13.855/19, e também a 2ª CIPM, que esteve durante toda a manifestação nos dando apoio e garantindo a segurança de todos.

Confira momentos da carreata:

A Lei 13.855/19
A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando o transporte alternativo como infração gravíssima, foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os artigos 230 e 231 determinam que “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136“, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente“.

No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima“, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo. A infração por transporte remunerado de passageiros sem autorização, que atualmente é média, passará a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.

A Lei prevê a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.

1 COMENTÁRIO

  1. Não concordo com a afirmação que “aumenta a punição para os transportes alternativos”, a verdade é que a punição atinge aos transportes IRREGULARES, quem anda corretamente e devidamente registrado não tem o que temer, se acham ruim, alguma coisa está errada. Simples.

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