18/04/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de partidos políticos na cidade de Timbaúba (36ª Zona Eleitoral), que orientem os pré-candidatos a cargos eletivos a se absterem de realizar propaganda política explícita extemporânea ou subliminar irregular fora do prazo estipulado pela Lei Federal n°9.504/97, que é a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
De acordo com promotor de Justiça Alexandre Fernando da Costa, os atos de pré-campanha devem ser realizados pelos futuros candidatos de maneira comedida, uma vez que não se pode negar que se trata de atos voltados à campanha e com o objetivo de conseguir votos. A captação antecipada de votos afeta a igualdade de oportunidades entre os pretensos candidatos.
Como exemplos de propaganda eleitoral explícita extemporânea ou subliminar irregular, o promotor cita a utilização e distribuição de vestimentas a mototaxistas que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de partido político, assim como a distribuição de adesivos para serem colocados em motos contendo frases com iniciais de possíveis candidatos, pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de partido político.
O MPPE considera que as vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil eleitoral, administrativa e criminal do infrator, que estejam previstas na legislação vigente e nos demais atos normativos relacionados ao assunto.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (15).