Nota da Prefeitura do Cedro sobre o Decreto nº 49.055 do Governo do Estado de Pernambuco

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Tendo conhecimento do Decreto Nº 49.055, publicado pelo Governo do Estado, na noite deste domingo (31), em amplia período de isolamento social e permite a abertura gradual da economia, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente, a Prefeitura do Cedro comunica que segue o decreto estadual, no entanto permite que as lojas de roupas, calçados, móveis, perfumaria, artigos de presentes, celulares, dentre outros realize atendimento para realização de entrega de produtos e recebimento de pagamentos.

Os pontos comerciais que desejarem funcionar nesse modelo de atendimento, devem procurar a Vigilância Sanitária para tomar conhecimento do plano operacional padrão, com as medidas sanitárias necessárias para o funcionamento.

Os demais serviços, como bares, lanchonete, pizzaria, restaurantes e similares devem continuar atendendo por delivery, até nova decisão do Governo do Estado de Pernambuco.

A retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme Plano de Convivência com a Covid-19, publicado pelo Governo do Estado, nesta segunda-feira (01).

Asscom PMC

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