A OAB Pernambuco recebeu com surpresa a notícia de que, em meio à pandemia, o auxílio-alimentação percebido pelos magistrados pernambucanos terá um reajuste de 46,23%, passando de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80 mensais, com efeitos retroativos a 2019.
A despeito de autorizado pela Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, dito reajuste efetuado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é injustificável e inoportuno, tendo em vista que os magistrados se encontram em regime remoto de trabalho há mais de um ano, não havendo razão concreta para o aumento de uma verba indenizatória que deve ser utilizada para alimentação fora da residência.
Por outro lado, a existência de verba para o pagamento (imediato, diga-se de passagem) do auxílio reajustado, enquanto a digitalização dos processos físicos não se concretiza ou se ameaça fechar comarcas em nome da economia de recursos, demonstra um descompasso nas prioridades.
A OAB Pernambuco, como representante da sociedade civil, continuará atenta e irá acompanhar o caso, buscando meios de sustar a implementação do reajuste.
Recife, 08 de junho de 2021.