Orocó-PE: Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição

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Diretoria do SINTEO, na pessoa de sua Presidente, Maria Luzimar da Silva Gomes, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto, vem, por meio do presente, CONVOCAR os associados, para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, com vistas à eleição para os cargos de Presidente, Diretores, Suplentes, e Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 03 de dezembro de 2019, na Cidade de Orocó, Estado de Pernambuco, iniciando a partir das 08h (oito horas) e com termino 17h (dezessete horas), na sede do SINTEO no seguinte endereço: Avenida São Sebastião, Nº 471, Centro, Orocó-PE.

As chapas interessadas deverão apresentar seus pedidos de inscrição para concorrer a Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital.

As inscrições devem seguir as normas e procedimentos previstos no ESTATUTO do SINTEO.

Conforme disposição do artigo 43, do Estatuto, fica aberta, a partir do presente momento, a inscrição de chapas para concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo observar-se o seguinte, quanto às inscrições:

Art.43-As chapas que concorrem às eleições deverão ser inscritas até 15(quinze) dias após a data de publicação do edital das eleições nos seguintes locais:

Sede do Sindicato.

Os registros das chapas concorrentes deverão, portanto, ser efetuados na Sede do SINTEO sito a Avenida São Sebastião, Nº 471, Centro, Orocó-PE, de segunda a sexta-feira no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas).

As chapas deverão conter obrigatoriamente o número total de cargos, conforme estabelece o Art. 29, caput, do Estatuto, a saber:

Art. 29-Os membros da direção do Sindicato, do Conselho Fiscal, bem como seus suplentes serão eleitos, por chapas contendo o total do número de cargos, assegurados a paridade de gênero de seus integrantes, o processo eleitoral único, trienalmente, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.

As chapas deverão ser compostas exclusivamente por associados que estejam em dias com as finanças do Sindicato e que estejam inscritos no quadro social do Sindicato há pelo menos 06(seis) meses antes das eleições conforme Art.30 do Estatuto do SINTEO.

Observando-se, ainda as demais vedações previstas no Art. 37 do Estatuto do SINTEO, a saber:

Art.37-São inelegíveis, portanto, não podem se candidatar a cargos de administração do Sindicato ou a representante profissional, os associados que:

Não estiverem nas condições previstas no artigo anterior;

Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

Não esteja, desde um (01) ano antes, pelo menos ainda que não continuou, no exercício efetivo da atividade ou profissão dentro da base territorial do sindicato ou no desempenho da representação profissional;

Os servidores que ocuparem cargo de confiança ou em comissão;

Os servidores ou funcionários que ocuparem cargo eletivo político;

Os membros da comissão eleitoral;

Os sócios que estiverem em estágio probatório;

Os servidores não efetivos;

São também inelegíveis, os empregados do sindicato ou entidades de grau superior, que ao mesmo tempo, sejam integrantes da categoria profissional por este representado.

E assim, para que se dê cumprimento, eu, Maria Luzimar da Silva Gomes, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Orocó-PE, determino a publicação do presente Edital em mídia digital e aplicativos de mensagens.

Orocó-PE, 07 de novembro de 2019.

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Orocó-PE

Maria Luzimar da Silva Gomes

Presidente

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