Orocó-PE: Projeto que trata de coleta de lixo na zona rural tem parecer de inconstitucionalidade

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Encontra-se nas Comissões da Câmara de Vereadores de Orocó, o Projeto de Lei nº 005/2019, que trata da coleta de lixo em comunidades da zona rural que tenha mais de 20 famílias. O PL é de autoria do Vereador Ismael Lira, que em sua argumentação reconhece as limitações da municipalidade. No entanto, de acordo com a proposta do Parlamentar ficaria instituída a coleta de lixo nas áreas rurais do município de Orocó, em comunidades com numero superior a 20 famílias. Os Vereadores contrario a aprovação do PL, lembram que não é  prerrogativa do legislativo apresentar Projetos que crie despesas para o Municipio.

A maioria dos Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, votaram pela rejeição do PL conforme orientação do Parecer Jurídico da Casa de Leis.  Em seu relatório a assessoria Jurídica argumenta a existência de impedimento legal para a apresentação e aprovação do PL 005/2019, em observância ao Art. 23, Inciso III e Art. 44, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Orocó, (em simetria com o Art. 61, §1º, II, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, ao Art. 19, §1º II, da Constituição do Estado de Pernambuco).

O Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Vereador Fabio José Alves de Vasconcelos (Binho de Seu Tonho), finaliza a narrativa dizendo que ante o exposto, no que compete analisar, o mesmo é contrario a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2019. O voto de Binho foi acompanhado pelo Membro Luiz Bernardino, tendo o voto contrario da Vereadora Maria Valkiria. A mesma argumenta o voto por entender que o PL mostra devidamente apto em sua formalidade e encontra-se conforme a legislação.

O Relatório final da Comissão de Finanças e Orçamento diz o seguinte: “Ante o exposto, no que nos compete analisar, conforme amplamente debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a forma utilizada, Projeto de Lei, não é a apropriada, bem como, referida matéria é de cunho privativo do Executivo, e por fim, sua aprovação acarretará em aumento de despesas pública, o que é vedado pela Legislação vigente, assim, por maioria, não somos favoráveis a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2019. Votou contra o Relatório do Vereador Thiago de Vasconcelos Souza, Ismael Lira, que tambem é o autor do Projeto.

O Presidente da Câmara o Vereador João de Demar, lembra que o Poder Legislativo tem que ter responsabilidade. O mesmo lembra que não é correto aprovar um Projeto que fere princípios Constitucionais, o Presidente do Parlamento Municipal de Orocó lembrou ainda, que a melhor forma de agradar a população é dando exemplos de seriedade com a coisa pública. Já para Ighor Crateú, líder do Governo na Câmara Municipal, as Comissões seguindo orientação da assessoria Jurídica da casa, prestaram verdadeiros serviços à sociedade orocoense. O mesmo disse ainda que não tem duvidas quanto a inteligência do povo, que sabe com grandeza compreender o posicionamento de cada agente público.

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