PGR concede parecer favorável aos presos políticos do 8 de janeiro

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A Procuradoria-Geral da República, divulgou nesta quarta-feira (22), um parecer favorável à soltura das pessoas que foram presas no último dia 08 de janeiro, em Brasília/DF. Os vários pedidos de defesa que chegaram a PGR, oriundos de todo Brasil, estão mostrando que há diversos patriotas presos injustamente, e por isso, há o sinal verde da instituição.

A advogada Jeanne Franco, que defende uma das pernambucanas presas, explicou a situação da sua cliente, “Ela estava todo o tempo acampada em frente ao QG do Exército, não tendo participado de quaisquer atos de depredação do patrimônio público e tampouco de vandalismo, mesmo porque, ela não ingressou em nenhum dos prédios dos Poderes da República. Além disso, ela é absolutamente contrária a quaisquer atos que representem violação à Democracia, especialmente, vandalismo, depredação ou terrorismo. No processo, não constam qualquer indício de sua participação nos atos do dia 08 de janeiro“.

Segundo o Deputado Federal, Coronel Meira (PL), devemos observar que as prisões, têm deixado de analisar vários parâmetros legais, dentre os quais a falta de individualização dos atos postos; cada um deve responder por suas atitudes, e não de forma generalizada. “Quem depredou algo, que responda por seu erro, quem não fez nada, não pode ser punido. O Estado também passou por cima da lei da audiência de custódia, demorando vários dias para iniciar o processo legal de ouvida e defesa destas pessoas“, salienta.

Em seu parecer, o Ministério Público Federal pediu medidas cautelares em substituição das prisões preventivas: o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso a qualquer estabelecimento militar ou suas imediações; a proibição de contato com qualquer outro investigado, testemunha ou pessoa que tenha estado acampada incitando intervenção militar ou animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais e proibir o acesso às redes sociais.

Ao apreciar individualmente a conduta dos agentes elencados, como só ocorre em se tratando de Direito Penal e Direito Processual Penal, nota-se que não houve ou não há provas até o momento, de ataque direto cometido por eles contra as sedes dos Três Poderes da República. Não há indicativos de que, desfeito o acampamento, os peticionantes comprometeram a ordem pública, a instrução criminal ou colocaram em risco a aplicação da lei penal, afastando as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal“, cita o Subprocurador-Geral da República, Dr. Carlos Frederico Santos.

Segundo as informações, quase mil pessoas ainda estão reclusas no Presídio da Papuda e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), em estado de abandono; destes, cerca de 400 pessoas estão em listas de soltura da PGR.

Estamos trabalhando diariamente com a Dra. Geusa Santana (em Brasília-DF) e com a Dra. Jeanne Franco (em Pernambuco) para solucionar esta questão. Caberá ao Ministro do STF, Alexandre de Morais decidir pela soltura dos 12 patriotas pernambucanos presos injustamente. Lutarei até o fim pelas pessoas que não cometeram qualquer crime; sou a favor da democracia, da ordem e da justiça. O Estado não pode punir quem não tem culpa.“, concluiu Coronel Meira.

Ascom

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