Prefeito de Cabrobó Decreta Situação de Emergência em parte da Zona Rural do Município

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Gabinete do Prefeito Decreto nº 014/2016.

Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, em parte zona rural do município de Cabrobó afetada por estiagem.

O Prefeito do Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Decreto Federal 7257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).

Considerando a redução das precipitações pluviométricas que assolam o nosso Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica;

Considerando a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

Considerando que, como consequências do desastre resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais constantes no Relatório de Desastre anexa a este Decreto;

Decreta:

Art. 1º – Fica declarada situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em parte da zona rural do município de Cabrobó/PE, afetada pela estiagem.

Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Relatório de Desastre e Croqui da área afetada em anexo a este Decreto.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

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