Prefeitura de Cabrobó emite Decreto que autoriza a prestação dos serviços de mototáxi

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DECRETO Nº 51, de 07 de agosto de 2020.

EMENTA: Altera o Decreto nº 47/2020 de 30 de Julho de 2020, que disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos serviços essenciais no âmbito do município, respeitando-se as medidas de prevenção e circulação recomendadas pelos órgãos sanitários;

CONSIDERANDO as orientações de medidas de enfrentamento ao combate ao Coronavírus do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 47/2020, de 30 de julho de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………

VI – A partir do dia 08 de agosto de 2020, observadas as determinações Constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizada a prestação dos serviços de mototáxi (transporte de carga e individual de passageiros em motocicleta) em todo o Município de Cabrobó, desde que atendam as seguintes exigências:

1º Os operadores dos serviços prestados por mototáxi (mototaxistas) são responsáveis pela higienização e proteção dos passageiros, sendo obrigatório:

a – A limpeza e higienização com álcool líquido 70% na motocicleta, nas partes de contato do passageiro com a moto e com capacete do passageiro, a cada viagem.

b – Utilização de máscaras pelo condutor da motocicleta e pelo passageiro.

c – Recomenda-se que aos passageiros sejam disponibilizados capacetes abertos ou a utilização de capacete de propriedade do passageiro.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2020.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti – Prefeito

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