Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista trabalha para melhorar a mobilidade urbana no município

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Uma das preocupações da Administração do Prefeito Humberto Mendes, Município de Santa Mareia da Boa Vista, Sertão do São Francisco do Estado de Pernambuco, é a melhoria da mobilidade urbana, por isso, desde o final do ano passado quando sancionou a Lei nº 1.699, vem se reunindo com os integrantes da nova pasta a Secretaria Executiva de Transito e Transportes para tratar exclusivamente da Mobilidade Urbana no município.

A nova Secretaria foi criada para atender um antigo anseio do povo boavistano em relação ao transito urbano, com isso já no período da 20ª Serenata da Recordação que vai acontecer nos dias 12 e 13 de julho, as primeiras medidas vão contribuir com uma melhor organização do evento. O transito pelo centro de Santa Maria da Boa Vista, já vem sofrendo algumas mudanças e tudo para oferecer mais segurança aos pedestres, motoristas e motociclistas e ciclistas.

Art. 3° Compete à Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes de Santa Maria da Boa Vista – TRANSBOA, no âmbito de sua circunscrição:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e suas normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

IV – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

VII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

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