Prefeitura de São José do Belmonte decreta novas restrições suspendendo eventos públicos e privados

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A Prefeitura de São José do Belmonte publicou novo decreto com novas restrições até o dia 10 de fevereiro, no decreto estão suspensos eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festas privadas em chácaras ou clubes, carnavais e similares, como também, as licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração ficam suspensas.

DECRETO nº 006/2022

EMENTA: Dispõe sobre a suspensão de eventos públicos e privados no município e dá outras providências.

FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA, Prefeito Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Constituição Federal, o Estado de Pernambuco, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, conforme o artigo 60,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco e o nosso Município voltou a apresentar elevação de novos casos de COVID e também do vírus influenza.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no âmbito do nosso Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam proibidas festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festas privadas em chácaras ou clubes, carnavais e similares, no período até o dia 10 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. As licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração ficam suspensas.

Art. 2º. Permanece obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e privados.

Art. 3º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município.

§1º. A comprovação de vacinação que trata o caput poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretaria Municipal de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas.

§2º. Estas exigências não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.

Art. 4º. Caberá aos órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de São José do Belmonte a adoção das seguintes providências:

I – controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal juntamente com documento de identidade com foto;

II – manutenção dos acessos às suas dependências livres de tumultos e aglomerações; e

III – cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades se responsabilizarão pela observância do disposto neste Decreto e de todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2022.

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