Prefeitura de Sobradinho Bahia decreta medidas mais duras para conter o avanço da Covid-19

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“São para o bem de todos”: Prefeito de Sobradinho decreta novas medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus

Considerando o aumento do número de casos e óbitos, e os altos índices de ocupação na Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco – Bahia, rede PEBA, a Prefeitura de Sobradinho decretou novas medidas de restrição de combate ao novo coronavírus, para o período que corresponde das 05 horas do dia 04 às 05h do dia 07 de junho.

O Prefeito Regis Cleivys pediu a colaboração da comunidade no cumprimento das medidas que “são para o bem de todos”.

“Através do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública, monitoramos, diariamente, a evolução dos dados da Covid 19 no nosso município, no sentido de aplicarmos as medidas necessárias para conter o avanço da infecção. Tendo em vista a persistência dos números de casos ativos, o crescente número de óbitos e a superlotação dos leitos de UTI em nossa região, tivemos que tomar medidas mais duras para estes três dias (sexta, sábado e domingo). Estaremos intensificando de maneira ainda mais enérgica a atuação da nossa fiscalização, tanto na sede, como no interior, principalmente para coibir festas clandestinas e eventos que gerem aglomeração. Peço a população que compreenda a necessidade destas medidas, que têm o único objetivo de proteger a saúde e a vida dos nossos munícipes, e que nos ajude no cumprimento de cada uma delas. Evitem sair de suas casas, para que possamos diminuir a propagação do vírus, não dispensem a máscara e a higienização das mãos. Não participe de aglomerações e, aos comerciantes peço mais paciência e rigor no cumprimento das medidas. Elas são para o bem de todos nós. Espero em Deus que logo superemos estes tempos tão difíceis para todos nós”, esclareceu o gestor.

Confira os principais pontos do decreto:

Art. 1º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços instalados no Município de Sobradinho, com exceção das atividades essenciais abaixo relacionadas das 5h do dia 04 até às 5h do dia 07 de junho de 2021:

  • 1º. São considerados essenciais, nos termos do presente Decreto, as farmácias, postos de combustíveis, SAAE e demais concessionárias de serviços públicos, borracharias, oficinas, funerárias e distribuidoras de água e gás.
  • 2º. Os estabelecimentos mencionados no caput poderão funcionar até as 20:00h, com exceção dos postos de gasolina, SAAE e demais concessionárias de serviços públicos, e funerárias, que poderão funcionar nos seus horários habituais.

Art. 2°. Fica determinado o fechamento para banho e recreação do Balneário Chico Periquito durante todo o período mencionado no caput do artigo anterior.

Parágrafo Único – No prazo previsto no art. 1º deste decreto, fica também proibido a utilização de espaços públicos localizados em outras localidades às margens do Lago da Barragem de Sobradinho e/ou do Rio São Francisco, em especial da localidade Porto Juacema.

Art. 3º. Fica proibido a realização dos cultos religiosos, missas e demais celebrações da mesma natureza durante todo o período mencionado no art. 1º do presente decreto.

Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, serão permitidos apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 22h.

Art. 5º. Fica vedada, em todo o Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período mencionado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Art. 6º. Fica vedada a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza.

Art. 7°. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 5h de 04 de junho até às 05h de 07 de junho de 2021.

Parágrafo Único – Fica proibida a circulação de veículos transportando bebidas alcoólicas em todo o município de Sobradinho, Bahia, com exceção aos carros das empresas fornecedoras, desde que devidamente caracterizados.

Art. 8º. Ficam suspensos eventos e atividades em toda a extensão territorial do Município de Sobradinho, zona rural e urbana, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, e afins, bem como aulas em academias, durante o período de 5h do dia 04 de junho até às 05h de 07 de junho de 2021.

Parágrafo Único – O proprietário do imóvel onde estiver sendo realizado qualquer tipo de evento estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Art. 9º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 04 de junho até às 5h do dia 07 de junho de 2021, em toda a extensão do Município de Sobradinho-Ba.

Art. 10. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, fica mantida a realização das atividades em home office e as aulas de forma online, no sentido de garantir o cumprimento do calendário letivo.

Ascom PMS

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