Promotoria de Justiça de Cabrobó apresenta Ação Civil Pública contra a Compesa

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, acionou a justiça através de Ação Civil Pública (ACP) em face da Compesa por conta da falta de abastecimento d’água no município como também da cobrança indevida dos boletos a partir do mês de novembro/2022.

O Promotor de Justiça, Luiz Marcelo da Fonseca Filho pede por meio da ACP, que a ação seja julgada procedente, a fim de que sejam efetivamente prestados os serviços de água pela COMPESA em toda a extensão do Município de Cabrobó, bem como para condená-la a anular todas as faturas não pagas pela população de Cabrobó nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água, com a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inc VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e que seja a Compesa seja condenada ao pagamento do dano moral coletivo, por ofensa aos direitos difusos verificados, no valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão das interrupções verificadas durante um longo período, revertendo-se a multa ao Fundo Estadual de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, a ser determinado pelo(a) juiz(a).

Confira uma parte da Ação Civil Pública:

A água é fundamental à alimentação humana e elementar meio de higiene corporal, de alimentos e de ambientes. Não obstante ser a COMPESA a concessionária a quem é cometida a execução do abastecimento de água neste município, não tem cumprido regularmente os seus deveres e, ignorando a essencialidade do relevante serviço público concedido, oferta-o de modo inadequado.

A assertiva tem sustentáculo nos inúmeros atendimentos realizados nesta Promotoria referentes à falta de regularidade no abastecimento de água, agravando-se a situação, a partir do último mês de outubro, perfazendo-se um prolongado período sem a prestação do serviço público essencial, ao descumprimento do calendário de abastecimento e ainda quanto a ausência de informação adequada à população cabroboense, conforme registrado nos autos do Procedimento Administrativo nº 001644.000.447/2022-0001, instaurado para investigar a ocorrência de problemas no abastecimento de água neste município.

Destaca-se ainda a abrangência da prestação inadequada do serviço pela demandada, pois as queixas apontam falhas de abastecimento de água nos bairros de Subestação, Alto do Bonitinho, Cohab, Alto da Temperatura, Centro, Vila das Flores, Pedro Quirino, Alto do Bozano, Maria Luiza, Santa Rita, Alto das Pedrinhas, Loteamento Rocha, Beira Rio, ou seja, a totalidade da zona urbana municipal.

As justificativas e soluções até então apresentadas pela demandada não resolveram satisfatoriamente as falhas no fornecimento de água para várias localidades, notadamente as situadas em pontos geográficos mais elevados, pois, em tais pontos, há dificuldades operacionais que levam à demora na chegada da água até as residências, bem como à rapidez na interrupção do abastecimento.

Diante das diversas notícias de fato, este Órgão ministerial adotou medidas extrajudiciais a fim de equacionar o grave problema da irregularidade do abastecimento de água em Cabrobó, com instauração de Procedimento Administrativo e expedição de Recomendação à demandada, visando o fornecimento de carros pipa diariamente como forma de garantir à população o acesso à água, com a ampla publicidade dos endereços que serão abastecidos, inclusive mediante a medição do volume de água fornecido a cada consumidor. Além da suspensão da cobrança dos boletos a partir do mês de novembro/2022.

Porém, as tentativas de solução extrajudicial da questão restaram infrutíferas, vez que, seja por meio de resposta à Recomendação ministerial, a demandada alega motivos de ordem técnica, a escassez de chuvas e a falta de recursos para adoção de ações estruturantes do sistema de abastecimento de água, não trazendo medidas concretas para solução do problema, que vem se agravando. Ademais, negou-se a realizar a ampla divulgação da disponibilidade de carros pipa à população local, bem como manteve a cobrança pelo “fornecimento de água” no período.

Todas as justificativas expostas pela demandada no decorrer do Procedimento Administrativo não foram suficientes para sanar o problema em tempo hábil, observando-se que a demandada permanece não prestando o serviço ou prestando de modo deficitário, sendo omissa inclusive ao não destinar carros-pipa para suprir a demanda das localidades afetadas com a falta de água mesmo nos dias de previsão de abastecimento pelo calendário, que, inclusive nega sua divulgação pela imprensa local, sem justificativa plausível. Simplesmente dificultando o acesso à informação aos consumidores.

Clique aqui e confira a íntegra da ACP – PA 01644.000.4472022 – COMPESA – Falta de abastecimento e cobrança indevida.

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