Reforma tributária: Economista fala dos pontos positivos e negativos

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Prazo de transição razoável, Redução do IPVA e Isenção da alíquota de bens e serviços para medicamentos são alguns pontos positivo

A recente aprovação do texto da reforma tributária pelo Congresso Nacional, na última sexta-feira (7), tem sido objeto de intensos debates, devido ao fato de ser um dos desafios persistentes enfrentados pelo Brasil ao longo de décadas. O país ainda mantém uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo do mundo, afetando praticamente metade da receita tributária.

Um dos aspectos fundamentais tratados no texto da reforma tributária é a simplificação do sistema tributário, alcançada por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS. Essa medida tem como objetivo estabelecer um sistema mais claro, simples e atualizado. No entanto, embora seja uma medida relevante, a economista e professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Lytiene Rodrigues, destaca que o documento apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos.

Um dos pontos positivos para a população é que os itens da cesta básica serão isentos de tributos. A proposta é que uma lei complementar possa definir os itens que devem compor a cesta. Há uma diferença na composição da cesta do Dieese com 13 itens (leite, arroz, feijão, batata, farinha, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. A composição da cesta não é a mesma para o Norte e Nordeste e demais regiões. Se, realmente, a redução for estendida ao preço final do consumidor pode ser muito benéfica”, informa.

A especialista segue explicando os pontos negativos. “O primeiro aspecto consiste no fato de que muitos assuntos ficaram em aberto para discussão em Lei Complementar. Tanto pela divergência de interesses no momento, quanto pela necessidade de um aprofundamento do debate inerente a cada um deles. De modo que o tema não tem conclusão no momento, em termos de estrutura da legislação para vigência. O segundo aspecto deve-se a proposta de criação do Conselho Federativo para a deliberação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), porque sempre haverá um impasse e divergências, baseadas no conflito de interesses. E, estando a definição em Lei, caberia a todos apenas o cumprimento”, reforça.

Outros pontos positivos segundo a economista:

• Simplificação dos impostos.
• Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional para compensação das perdas, além de acabar com as disputas regionais fiscais, estaduais pelos investimentos produtivos.
• Isenção da alíquota de bens e serviços para medicamentos.
• Isenção de tributos incidentes sobre a cesta básica.
• Redução de 50% das alíquotas para bens e serviços para: a) de serviços de educação, b) serviços de saúde, c) serviços de transporte público coletivo, semiurbano e metropolitano, d) ensino superior, e) insumos agropecuários.
• Impostos cobrados no destino.
• Imposto seletivo, incidente sobre produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde.
• Redução do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) – incidente sobre veículos aquáticos e terrestre de menor impacto ambiental.
• Prazo de transição razoável, implementação 2026 a 2033.

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