Registro Tardio: Arpen-PE tira dúvidas de quem pode ter acesso ao documento

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O registro civil é um direito fundamental, mas, por inúmeros motivos, nem sempre ele é efetivado no momento do nascimento. O Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta os procedimentos para o registro tardio, fornecendo diretrizes importantes para quem precisa realizar esse processo.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), o registro tardio é fundamental para garantir a identidade e os direitos civis das pessoas. “Por meio desse processo, é possível regularizar a situação civil de quem não foi registrado no momento do nascimento, assegurando o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e previdência, entre outros”, garante.

Para dar entrada em um registro tardio, é necessário procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher um requerimento e fornecer informações sobre o nascimento do cidadão a ser registrado, além de apresentar o máximo de documentos possíveis que comprovem a filiação, como certidões de casamento dos pais, batistério, documentos de identidade ou outras certidões que atestem a filiação e o nascimento da pessoa a ser registrada.

Entretanto, a ausência dessas comprovações não extingue a possibilidade da abertura do processo. Ainda de acordo com o provimento 149 do CNJ, a partir da ausência de identificação dos genitores, “será adotado o sobrenome indicado pelo registrando, se puder se manifestar, ou, em caso negativo, pelo requerente do registro tardio”.

Têm direito ao registro tardio aqueles que não foram registrados no prazo legal estabelecido pela lei de registro civil. Isso inclui pessoas de todas as idades que não possuem registro de nascimento. O documento pode ser solicitado pelo próprio interessado, por seus pais ou por qualquer parente ou responsável legal.  O presidente da Arpen-PE ainda acrescenta que “é importante ressaltar que, em alguns casos, é necessário autorização judicial para a realização do registro”.

O andamento do processo de registro tardio pode variar de acordo com o cartório e a complexidade do caso, podendo ser resolvido em semanas ou estendendo -se até por meses de investigação “Tudo irá depender da disponibilidade dos documentos apresentados pelo autor do processo e da análise realizada pelo cartório. É um processo de estudo minucioso, mas que pode reverberar no encontro do indivíduo com a sua cidadania plena”, conclui Torres.

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