Sancionada lei que proíbe soltura de fogos de artifício em Serra Talhada

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Foi promulgada pelo Prefeito Luciano Duque a Lei 1.727/2019 de autoria do vereador Sinézio Rodrigues,  que proíbe a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como  de quaisquer artefatos  pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Serra Talhada.

A Lei é fruto do projeto de lei 022/2019 e, agora, será um importante mecanismo no fortalecimento da qualidade de vida e do bem-estar da população serra-talhadense. É importante ressaltar que a Lei entrará em vigor após 120 dias de sua publicação, dando, assim, um tempo para que o comércio de fogos habitue-se ao novo cenário.

É com imensa satisfação que buscamos sempre contribuir para o  progresso de nosso Município e para o bem-estar da população.” Diz Sinézio Rodrigues.

Assessoria de Comunicação

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