Santa Maria da Boa Vista emite decreto que proíbe fogueiras em ruas com pavimentação asfáltica

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A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista acaba de expedir decreto, prevendo a proibição de acendimento de fogueiras em ruas que possuem pavimentação asfáltica.

Vale lembrar, porém, que permanece permitido acender fogueira nas ruas, avenidas e logradouros públicos não pavimentados ou de pavimentação com revestimento exclusivamente em paralelepípedos.

Em caso de descumprimento do previsto no presente Decreto, o infrator estará sujeito à autuação e ao pagamento de indenização no valor correspondente à recuperação do pavimento danificado.

Ascom – Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO N.º 033/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

EMENTA: Proíbe acender fogueiras sobre o asfalto de ruas, avenidas e logradouros públicos no âmbito do município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado do Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO a proximidade da realização de festejos juninos;

CONSIDERANDO que várias ruas da sede do município possuem pavimentação asfáltica;

CONSIDERANDO que o concreto asfáltico quando submetido à elevada temperatura perde resistência e acelera seu processo de desagregação;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica proibido o acendimento de fogueiras, direta ou indiretamente, sobre o asfalto nas ruas, avenidas e logradouros públicos do município de Santa Maria da Boa Vista, que sejam pavimentadas com o referido material.

Parágrafo Único – Permanece permitido acender fogueira nas ruas, avenidas e logradouros públicos não pavimentados ou de pavimentação com revestimento exclusivamente em paralelepípedos.

Art. 2º – Em caso de descumprimento do previsto no presente Decreto, o infrator estará sujeito à autuação e ao pagamento de indenização no valor correspondente à recuperação do pavimento danificado.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 22 de junho de 2023.

GEORGE RODRIGUES DUARTE
Prefeito do Município

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