Secretária de Desenvolvimento Social de Abaré emite esclarecimentos acerca do Bolsa Família

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Em resposta a matéria divulgada no Blog do Didi Galvão publicada na manhã de 31/08, a Secretaria de Desenvolvimento Social de Abaré, por meio da Secretária Jéssica Tolentino, vem informar que:

O processo de Averiguação de Cadastros Unipessoais realizada pelo Governo Federal, está sendo realizado em todos os municípios brasileiros, com o objetivo de identificar se estas famílias declaradas unipessoais no Cadastro Único de fato residem sozinhas.

O município de Abaré recebeu do Governo Federal uma lista com 2.848 famílias participantes desta fiscalização o que causou um grande aumento na demanda e vem se organizando de maneira estratégica para atender a todos.

Ressaltamos que os atendimentos a estas famílias já foram iniciados e que o governo federal solicita que os municípios apurem, seja por meio de visita domiciliar ou abordagem/entrevista qualificada junto à família, a veracidade das informações declaradas ao Cadastro Único.

Ou seja, não há obrigatoriedade de visita domiciliar uma vez que o cadastro pode ser regularizado no ato do atendimento no próprio setor por profissional qualificado. A visita é indicada apenas na hipótese de dúvida quanto as informações declaradas pelo responsável familiar ou em casos de prioridades no atendimento, como acamados, idosos, pessoas com deficiências e entre outros.

Informamos ainda que o prazo para regularizar esses cadastros finaliza em dezembro de 2023, prazo este que pode ser revisto ou postergado a critério do MDS, e que as referidas visitas não são realizadas pelo Cras e sim pela Equipe do Cadastro Único/Bolsa Família, bem como não são agendadas visitas com o usuário, uma vez que mesmas são realizadas sem aviso prévio e de forma prioritária como descrito acima.

Os desbloqueios de benefícios estão sendo realizado apenas pelo Governo Federal a partir da regularização do cadastro.

Solicitamos que a moradora seja orientada a procurar o setor, na sede do município para que possamos verificar as informações contidas no cadastro único, regularizar a situação e se cumprido todos os critérios de elegibilidade ao programa, o benefício volte a ser liberado.

Todas as informações contidas neste texto constam na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, de 14 de junho de 2023.

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