Senado garante ISS sobre rastreamento de veículos para municípios

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Plenário do Senado

Brasília, 04/11/15 – Foi aprovado nesta quarta-feira (4) no Senado Federal relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), ao PLS 501/2013 – Complementar, que prevê a arrecadação pelos municípios do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o rastreamento e monitoramento de veículos.

O Projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), busca tornar claro que toda e qualquer modalidade de serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, inclusive os de carga, ficará sujeita ao recolhimento do ISS e não ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A proposição prevê que o tributo será de competência dos municípios, e não dos estados, os quais pretendiam que o rastreamento de carga fosse entendido como uma modalidade de prestação de serviço de comunicação.

Emenda acolhida pelo senador Fernando Bezerra, relator também da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, busca esclarecer que na hipótese de prestação de serviços de monitoramento ou rastreamento efetuados à distância, o imposto será devido no local – município – do prestador do serviço, e não nos diferentes municípios que poderiam se candidatar a tributar o monitoramento de um único veículo em trânsito.

Fernando Bezerra defendeu que com a aprovação do projeto, e com as modificações inseridas, fica clara a destinação e tipo de imposto incidente sobre esses serviços, o que “diminuirá os custos de contabilização e recolhimento para as empresas, ao mesmo tempo em que será benéfico para os municípios brasileiros”, declarou.

A matéria, aprovada com a emenda substitutiva de Plenário, segue para a Câmara dos Deputados para análise.

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