Por unanimidade, no dia 04 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em segunda instância, determinou a imediata reintegração de mais de 40 pessoas aprovadas no concurso público de 2015, reconhecendo indevido os respectivos desligamentos, realizados arbitrariamente pelo atual Prefeito, dos serviços públicos.
Trecho da decisão:
“In casu, a conduta do Município, já fartamente demonstrada, refere-se ao desligamento indevido dos autores do serviço público.
Os autores foram nomeados através do ato n° 01/2020, tendo sido desligados do serviço público através do ato n° 04/2021. Malgrado subsidiado em atos do TCE, Lei de Responsabilidade Fiscal e parecer jurídico, o gestor atual não poderia ter afastado os autores sem perquirir as minúcias formais do caso concreto. Tal ato, malgrado imbuído de boa-fé objetiva (como dito alhures), teve o condão de impedir que os autores laborassem, e, consequentemente, percebessem remuneração mensal.
Mais que isso, o desligamento propiciou aos autores aflição quanto ao porvir profissional, a respeito da estabilidade oriunda do êxito no processo seletivo, bem como se seriam efetivamente reintegrados ou não. Isso indubitavelmente, trouxe abalo psicológico aos autores.”
A DECISÃO COLEGIADA assegura, ainda, aos servidores o ressarcimento de todos os vencimentos e vantagens a que fariam jus desde o desligamento indevido, trecho da decisão: “…é assegurado ao servidor reintegrado o ressarcimento de todos os vencimentos e as vantagens a que faria jus desde o desligamento indevido eivado de ilegalidade ou arbitrariedade.”
O valor que os cofres públicos da pequena cidade do interior de Pernambuco deverá pagar atinge o montante de mais de quatro milhões e meio. Quanto mais tempo o Prefeito demorar para reintegrar os concursados, maior será o prejuízo financeiro do Município.
Ascom – Concursados