STF nega pedido para suspender nomeação Eduardo para embaixada

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Pedido protocolado pelo Cidadania tentava impedir nomeação do filho de Bolsonaro para a embaixada brasileira nos EUA

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (14) o pedido protocolado pelo Cidadania contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para assumir a embaixada brasileira nos Estados Unidos.

“Induvidosa, portanto, a ausência da ilegitimidade ativa “ad causam” do impetrante. Isso posto, nego seguimento ao presente mandado de segurança”, escreveu Lewandowski na decisão.

Na avaliação do ministro do Supremo, os partidos não têm legitimidade para apresentar mandatos de segurança a respeito de assuntos que não sejam relacionados com a própria atuação política.

“A interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política, ainda que iniciada ou fomentada pela atuação dos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia”, observou Lewandowski com base no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009.

Apesar de reconhecer controvérsia sobre a questão do nepotismo com a indicação, o Cidadania afirmava que “ainda é necessário observar preceitos como qualificação e pertinência técnica para a ocupação do cargo em questão”.

“Sob o pretexto de ‘dar filé mignon ao filho’, o excelentíssimo senhor presidente da República confunde a res publica com a res privata, ignorando que o poder emana do povo e que a ele deve servir. Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos”, destacou a sigla.

A indicação de Eduardo ainda não foi formalizada pelo governo ao Senado, mas já conta com o aval dos Estados Unidos. A nomeação, no entanto, também é questionada na Justiça em uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

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